24 de março de 2014

DISCURSO DE FILOMENO CABRAL REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL NA CERIMÓNIA DE ASSINATURA DO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA ELEITORAL

Sua Excelência Sr. Presidente da ANP
Sua Excelência Sr. Presidente da CNE
Excelências Representantes dos Organismos Internacionais e das representações Diplomáticas
Ilustres representantes dos Partidos Políticos e Candidatos
Prezados Membros da Sociedade Civil
Minhas Senhoras e meus Senhores
Permitam-me na qualidade de Representante das Organizações da Sociedade Civil, saudar todos os presentes por terem aceitado responder ao nosso convite, demonstrando, assim, a vossa inequívoca vontade e determinação de trabalhar para que estas eleições decorram num clima de civismo, de paz, de entendimento, acima de tudo no respeito escrupuloso da constituição e demais leis ordinárias que regulam o processo eleitoral na Guiné-Bissau.
As organizações da sociedade civil não pretendem com este acto assumir quaisquer protagonismos no processo eleitoral mas sim contribuir para que este escrutinio se transformasse num festival de democracia, reforçando ainda mais a cultura de tolerância política, de respeito pelas diversidades ideológicas e convicções políticas e filosóficas.
O exercício efetivo da democracia representativa é a base do Estado de Direito e de regimes constitucionais de estados modernos, pois a democracia representativa reforça-se e aprofunda-se com a ética, comprometimento e participação ativa dos cidadãos num ambiente de respeito pela legalidade e pelos direitos humanos.

Nesta perspectiva, as eleições gerais marcadas para o próximo dia 13 de Abril 2014, constitui uma oportunidade única para que todos os actores políticos, sem excepção, demonstrem o seu compromisso com a Guiné-Bissau, dando primazia aos interesses superiores do país em detrimento de interesses partidários e pessoais.

A luta política e o conflito político são factores inerentes à democracia, no entanto elas não podem degenerar-se ao ponto de ameaçar a paz e pôr em causa os direitos fundamentais dos cidadãos.

Equivale dizer que à cada partido político ou candidato presidencial a lei lhe reserva a liberdade de convencer potenciais eleitores sobre as mais valias do seu programa eleitoral. Contudo, as mensagens e slogans que incentivam o ódio e sentimentos de vingança, ou que ameaçam a unidade nacional devem ser de todo evitados.

As organizações da sociedade civil, irão estar atentos e denunciarão os excessos e posturas que violem o codigo de conduta que ora se assina.   

Exca. Sr. Presidente da Comissão Nacional das  Eleições

Ilustres candidatos

A Guiné- Bissau vive um periodo particularmente sensível devido as tensões políticas e o clima de conflitualidade permanente que se regista, constituindo um factor de preocupação crescente para as organizações da sociedade civil em particular e do cidadão comum em geral, cansados dos cíclicos conflitos e instabilidades sistemáticas que só adiam o progresso a que todos temos direito.

É neste contexto que a assinatura do documento de “Código de Conduta e Ética Eleitoral” se reveste de grande importância para a realização de eleições presidenciais e legislativas livres, justas e transparentes baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo com vista a pacificação dos espíritos da mulher e do homem guineense rumo a normalidade democrática e ao desenvolvimento sustentavel.

Para a concretização destes ideais, é absolutamente indispensavel o concurso de todos os partidos políticos, candidatos e seus respectivos movimentos de apoio, porque só por essa via da unidade é que podemos lograr a construção de uma sociedade livre voltada para igualdade de oportunidades, realização da justiça, equilíbrio social, paz, estabilidade e desenvolvimento.

Dirigindo-me especialmente à juventude guineense no sentido de renunciar condutas violentas capazes de comprometer o seu futuro e por em causa o ambiente de paz que se pretende nestas eleições. O vosso comportamento, atitude e acção nesta campanha eleitoral e momento pós eleições, serão determinantes para aferir o vosso compromisso com país, enquanto herdeiros da grande empreitada de tornar a Guiné-Bissau um país de amor, convivência pacífica, da felicidade, do respeito pelos direitos humanos, enfim do santuario da paz.  Por isso, estejam atentos e vigilantes rejeitando qualquer tipo de manipulaçao politica  que tem como objectivo perturbar o processo eleitoral.

Não podia terminar esta intervenção sem endereçar aos políticos candidatos a representantes deste povo, políticos de um país que por anos formou a todos como potenciais políticos, mas poucos assumiram o chamado. Politicos de um país forjado por armas mas visionando a união na diversidade do seu povo; políticos de um país rico que a cada dia lutam para um bem comum; políticos de uma Guiné Bissau em transe esperando começar a caminhada para o Progresso a que temos direito. Em vocês, caros bravos da política representativa, caçadores de voto, agudiza a responsabilidade de bambur este povo e país através de uma conduta e ética condigna da República soberana, democrática, laica e unitária que a todos acolhe de igual forma.
“Pela Tolerância e Convivência Democrática Durante as Eleições”
Muito obrigado.

CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA ELEITORAL

A Guiné-Bissau é uma República soberana, democrática, laica e unitária.

Em 40 anos de independência, o país tem passado por diferentes crises e sobressaltos, sendo o último o golpe de Estado de 12 de Abril de 2012, ocorrido em pleno processo eleitoral. A sociedade civil guineense, preocupada com a situação mas confiante no processo actual, propõe aos actores políticos este Código de Conduta e Ética Eleitoral.

Com o objectivo de contribuir para que as eleições gerais previstas para 13 de Abril de 2014 sejam, a todos os títulos, livres, justas e transparentes e que decorram num clima de paz e de tranquilidade, num quadro democrático e de respeito pelos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e que; as organizações da sociedade civil, em parceria com a Comissão Nacional de Eleições, os partidos políticos e os candidatos presidenciais, adoptam o  presente código.

I-            CONDUTA  E  ÉTICA ELEITORAL
Os subscritores do presente código pautarão a sua conduta pelos seguintes princípios:
1.  Respeito pela legalidade democrática
O princípio do respeito pela legalidade democrática implica que:
a)   O processo eleitoral deve ser conduzido de forma pacífica, democrática e transparente;

b)    Os candidatos e partidos políticos signatários do presente código reiteram o respeito inequívoco à Constituição da República da Guiné-Bissau e às leis ordinárias em vigor no país, mormente a Lei Eleitoral e as demais normas reguladoras do processo eleitoral;

c)    Todos os candidatos e partidos políticos às eleições de 13 de Abril e eleitores em geral gozam dos mesmos direitos e são sujeitos ao mesmo tratamento, assistindo-lhes o direito de exercer, entre outras, as liberdades de expressão, de movimento, de reunião e de associação, não devendo as suas actividades serem importunadas por outras candidaturas ou por agentes pertencentes a grupos adversários;

d)   Todos os candidatos e partidos políticos gozam de oportunidades iguais de cobertura pelos órgãos de comunicação social, quer do sector público quer do privado;

e)   As forças de defesa e segurança garantem a segurança pública de todos os intervenientes no processo eleitoral, sem qualquer tipo de discriminação, e actuam no estrito cumprimento das leis em vigor no sentido de proteger os direitos humanos e de prevenir e combater a violência eleitoral;

f)      Os bens públicos não devem ser usados ao serviço de quaisquer candidatos e partidos;

g)     Os candidatos e partidos politicos signatários do presente código comprometem-se a recorrer aos procedimentos legais para a resolução de qualquer contencioso eleitoral.


2.  Conduta durante a campanha eleitoral

Os subscritores do presente código comprometem-se a:

a)   Trabalhar no sentido de preservar a paz e a estabilidade, promover o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais e evitar a violência política no decurso das campanhas eleitorais;

b)   Evitar a utilização de linguagem susceptível de incitar ou provocar ódios e actos de violência durante o processo eleitoral ou intimidar outros concorrentes;

c)     Abster-se de discursos ou apelos ao voto susceptíveis de provocar a segregação racial, étnico-tribal, religiosa, regional e de qualquer outra natureza política, social ou cultural;

d)   Não publicar ou disseminar alegações falsas, difamatórias ou insultuosas em relação a outros candidatos e partidos, seus representantes ou membros;

e)   Instruir   as instituições  ou estruturas que os apoiam, no sentido de não cobrir, retirar ou suprimir cartazes ou materiais de propaganda de outros candidatos concorrentes;

f)     Instruir os seus apoiantes a evitar o recurso à violência ou intimidação durante o processo eleitoral;

g)    Denunciar junto do Painel de Monitorização actos de outras candidaturas e partidos que possam constituir violações do presente código.


II-           CONDUTA DAS ORGANIZAÇÕES E ACTIVISTAS DA SOCIEDADE CIVIL
As organizações da sociedade civil pautarão o seu comportamento pelos seguintes princípios:
a)   Isenção partidária;

b)   Respeito pelos princípios da neutralidade e da objectividade em relação à disputa eleitoral;

c)    Monitorização e seguimento do cumprimento do presente código através do Painel de Monitorização, que apresentará semanalmente durante o processo  eleitoral a sua avaliação sobre a aplicação do código pelos diversos subscritores.

III-         ACEITAÇÃO DOS RESULTADOS ELEITORAIS

a)   Os candidatos e partidos signatários do presente código assumem solenemente aceitar os resultados das eleições legislativas e presidenciais sufragadas pelo Povo;

b)   Comprometem-se a apresentar  quaisquer reclamações ou interpor recursos, se for caso disso, pelas vias consagradas na Lei;

c)    Respeitar democraticamente o veredicto final validado pelo Supremo Tribunal de Justiça.


IV-        RESPEITO AO CÓDIGO
Os  subscritores do presente código comprometem-se a respeitar todas as disposições constantes neste documento. Comprometem-se ainda a:
a)      Não provocar manifestações públicas que visem perturbar a ordem e tranquilidade públicas, como forma de contestar os resultados proclamados pelos órgãos eleitorais.

b)      Reconhecer à sociedade civil a competência para  monitorizar e fiscalizar o cumprimento do presente código, devendo, caso se justifique, denunciar quaisquer comportamentos que o violem.


V-          Entrada em vigor
O presente código entra imediatamente em vigor.

Bissau, 21 de Março de 2014.

Signatários;
Os partidos políticos admitos às eleições legislativas de 13 de Abril de 2014

1.    Partido Africano da Independência da
Guiné e Cabo Verde- PAIGC___________________________________________

2.    Partido da Renovação Social – PRS______________________________________
3.    Partido da Nova Democracia – PND______________________________________
4.    Partido Unido Social Democrata – PUSD__________________________________
5.    Partido dos Trabalhadores – PT_________________________________________
6.    União para a Mudança – UM____________________________________________
7.    Partido Republicano da Independência
para Desenvolvimento – PRID__________________________________________

8.    Partido da Convergência Democrática – PCD______________________________
9.    Manifesto do Povo – MP_______________________________________________
10. União Patriótica Guineense – UPG______________________________________
11. Partido da Reconciliação Nacional – PRN_________________________________
12. Partido Socialista da Guiné-Bissau – PS-GB________________________________
13. Partido Social Democrata – PSD________________________________________
14. Frente Democrático Social – FDS_______________________________________
15. Resistência da Guiné-Bissau – RGB______________________________________

Os candidatos admitidos às eleições presidenciais de 13 de Abril de 2014
1.    Abel Iamedi Incada – PRS_____________________________________________
2.    António Afonso Té – PRID_____________________________________________
3.    Aregado Mantenque – PT______________________________________________
4.    Cirilo Augusto Rodrigues de Oliveira – PS-GB______________________________
5.    Domingos Quadé – Independente_______________________________________
6.    Hélder Jorge Vaz Gomes Lopes – RGB____________________________________
7.    Ibraima Sori Djaló – PRN______________________________________________
8.    Jorge Malú – Independente___________________________________________
9.    José Mário Vaz – PAIGC_______________________________________________
10. Luís Nancassa – Independente_________________________________________
11. Mamadú Iaia Djaló – PND______________________________________________
12. Nuno Gomes Nabiam – Independente____________________________________
13. Paulo Fernando Gomes – Independente__________________________________

Comissão Nacional de Eleições __________________________________________

Representantes das organizações da sociedade civil

1.    Casa de Imprensa___________________________________________________
2.    Confederação Geral de Sindicatos Independentes__________________________
3.    Conselho Nacional de Juventude_______________________________________
4.    Conselho Nacional Islâmico____________________________________________
5.    Igreja Católica Diocese de Bissau_______________________________________
6.    GOSCE____________________________________________________________
7.    Igreja Evangélica de Bissau____________________________________________
8.    Liga Guineense de Direitos Humanos____________________________________
9.    Movimento Nacional da Sociedade Civil
para a Paz, Democracia e Desenvolvimento_______________________________


10. Plataforma Politica das Mulheres_______________________________________
11. Rede Paz e Segurança para
as Mulheres no espaço CEDEAO_________________________________________

Testemunhado por:

Representante Especial do Secretário Geral das Nações Unidas__________________
Coordenador do Sistema das Nações Unidas na Guiné-Bissau____________________
Representante da União Africana__________________________________________
Representante da União Europeia_________________________________________
Representante da CEDEAO_______________________________________________
Representante da CPLP__________________________________________________


21 de março de 2014

SEQUESTRO ARBITRÁRIO DO DIRIGENTE DO PARTIDO DA RENOVAҪAO SOCIAL PRS MÁRIO FAMBĖ

COMUNICADO DE IMPRENSA
A Liga Guineense dos Direitos Humanos acompanha com muita preocupação atos de violação dos direitos humanos que têm ocorrido últimamente no país, em particular contra os atores políticos, numa vã tentativa de instalar um clima de medo e de intimidação que tem como propósito perturbar mais uma vez, o  processo eleitoral em curso.

O Partido da Renovação Social tornou público no dia 20 de Março de 2014, que um dos seus dirigentes  Sr. Mario Fambé, membro do Conselho Nacional  desta formação política, e candidato à deputado, foi sequestrado por individuos ainda por identificar e conduzido para um lugar incerto.  Esta denúncia perfaz a segunda relativa à perseguição dos políticos, em menos de 2 meses. O Partido Manifesto do Povo havia acusado alguns agentes de segurança a 10 de Fevereiro de 2014, de ameaças e intimidações contra os seus dirigentes, incluindo o seu presidente, Dr. Faustino Embali, ex-Ministro dos Negócios Estrangeiros. 

A democracia enquanto sistema político e de governo constitucionalmente adoptado pelo Estado da Guiné-Bissau, perde a expressão e conteúdo quando os atores políticos não gozam de igualdades de tratamentos e oportunidades para exercer os seus direitos civis e políticos.  Estes atos tristes, gratuitos e arbitrários indiciam fortemente a repetição dos cenários ocorridos em 2012, que culminaram com o golpe de estado de 12 de Abril, sublevação militar que mergulhou o país numa das crises mais graves e profundas da sua história recente, cujos efeitos ainda fazem eco no quotidiano dos guineenses.

Neste contexto a Direcção Nacional da LGDH delibera os seguintes:


1-     Condenar sem reservas o ato de sequestro do dirigente do Partido da Renovação Social, Sr Mario Fambé, exigindo em consequência, a sua  libertação imediata e incondicional;

2-     Denunciar que não obstante o apoio incondicional da comunidade internacional  à Guiné-Bissau e a determinação de alguns atores políticos para alcançar a tão almejada paz e estabilidade, tudo indica que persistem ainda, pessoas e grupos de indivíduos movidos por interesses obscuros estão interessados a manutenção do caos e desordem a custa do sacrifício do povo demasiadamente martirizado;

3-     Exortar a Procuradoria Geral da República a abertura de um competente inquérito em colaboração com as autoridades de segurança para travar quanto mais antes, atos que possam comprometer o processo eleitoral, como almejam aqueles que só sabem conviver em ambientes de anormalidade e das ilegalidades;

4-      Apelar a comunidade internacional, em especial a CEDEAO para assumir com maior determinação e vigor os problemas da Guiné-Bissau e que lhe atribuem igual tratamento aos da República do Mali;


5-     Alertar ao povo guineense para não se deixar intimidar e dividir por quem quer que seja, por discursos discriminatórios com base na religião, raça ou tribo. O povo é uno e conquistou a sua independência com os esforços de todas as étn ias, religiões, provincias, regiões, pois, só alcançaremos a paz e ao desenvolvimento aplicando a mesma formula.

Feito em Bissau aos 21 dias do mês de Março de 2014

 Pela Paz, Justiça e Direitos Humanos

A DIRECÇAO NACIONAL
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