10 de setembro de 2015

A LGDH CONGRATULA-SE COM O ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA QUE DECLARA INCONSTITUCIONAL O DECRETO PRESIDENCIAL 6/2015

A Liga Guineense dos Direitos Humanos regista com enorme satisfação o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que Declara Inconstitucional o Decreto Presidencial 6/2015 que nomeou o Dr. Baciro Djá como Primeiro-Ministro à margem da maioria parlamentar.

Esta Deliberação da Instância máxima do poder judicial na Guiné-Bissau vem repor a ordem constitucional e assegurar a manutenção da vontade popular, fonte de legitimidade dos titulares de órgãos de soberania.

Neste contexto de crise política emergente da demissão do Governo do PAIGC saído das eleições legislativas de 2014, o Acórdão N. 01/2015 do Supremo Tribunal de Justiça abre portas para um diálogo político franco e inclusivo, em que todos os actores políticos e sociais, em particular os titulares dos órgãos de soberania devem convergir à volta dos superiores interesses da nação.

Perante este cenário de procura incessante de soluções pacíficas, inclusivas e duradouras para a crise política prevalecente, a Direcção Nacional da LGDH delibera os seguintes:

1. Congratular-se na íntegra com o Acórdão n. 1/2015 do Supremo Tribunal de Justiça que Declara Inconstitucional o Decreto Presidencial 6/2015 que nomeou o Dr. Baciro Djá como Primeiro-Ministro;

2. Enaltecer a atitude corajosa e histórica do Poder Judicial, em particular do Supremo Tribunal de Justiça em repor a ordem constitucional e democrática e que permitiu resgatar a confiança dos cidadão nas instituições judiciárias;

3. Felicitar a sua excelência Sr. Presidente da República pela sua prontidão em respeitar e fazer cumprir o acórdão do STJ, revelando com este gesto o sentido de estado e o papel de garante da constituição.

4. Exortar os principais actores políticos em particular, os partidos com representação parlamentar a máxima ponderação rumo a uma solução pacífica e inclusiva dentro do espírito de respeito pelo compromisso e quadro legal instituído;

5. Apelar a todos os intervenientes no processo a respeitar a Deliberação do Supremo Tribunal de Justiça, contribuindo intransigentemente na sua efectivação;

6. Felicitar mais uma vez, a atitude de neutralidade e de equidistância das Forças de Defesa e Segurança nesta crise política, facto que demonstra de forma clara o seu caracter republicano.

7. Convidar, mais uma vez, o Sr. Presidente da Republica, a fazer valer o seu papel constitucional de árbitro e de garante de unidade nacional na procura urgente de soluções consensuais para a crise política prevalecente.


Pela Paz, Justiça e Direitos Humanos

Feito em Bissau aos 9 dias do mês de Setembro de 2015



A Direção Nacional