COMUNICADO
À IMPRENSA
A Liga Guineense dos Direitos Humanos regista com
estupefação a insensata decisão do Ministro da Comunicação Social de suspender
as emissões locais da RTP, RDP e Agencia Lusa na Guiné-Bissau, invocando como
fundamento, a caducidade do Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação no
Domínio de Comunicação Social entre a Guiné-Bissau e Portugal. Esta decisão, independentemente
das razões jurídicas e políticas subjacentes, peca por ter sido tomada sem
recurso suficiente ao diálogo e às negociações, tidos como mecanismos
privilegiados para a resolução dos litígios emergentes dos acordos de cooperação
internacional.
Por outro lado, o fundamento de caducidade aduzido pelo
Governo não é totalmente líquido na medida em que o Protocolo Adicional ao
Acordo de Cooperação de 31 de Outubro de 1997, rubricado pelos Governos
português e guineense, prevê a sua renovação automática e sucessiva por igual
período de 5 anos, caso nenhuma das partes o denuncie com aviso prévio, no
mínimo de um ano.
A RTP, RDP África e Agencia Lusa na Guiné-Bissau, à
semelhança dos demais órgãos de comunicação social do país, são símbolos da
liberdade e do pluralismo de pensamentos e têm dado uma forte contribuição para
a afirmação do Estado de Direito e a consolidação da Democracia no país.
Com efeito, a decisão de suspender as emissões desses
órgãos de comunicação social representa uma afronta à liberdade de imprensa e
de expressão e, consequentemente, abala fortemente os esforços em curso para
restaurar a confiança no Estado guineense.
Face ao acima exposto, a Direcção Nacional da LGDH delibera
os seguintes:
1. Condenar sem reservas a decisão do Ministro da
Comunicação Social que em nada tutela o interesse publico subjacente a
consagração constitucional da liberdade de imprensa.
2. Exortar o Governo no sentido de reconsiderar a sua
posição em nome da defesa dos superiores interesses nacionais, assim como da preservação
dos laços históricos e de amizade existentes entre a Guiné-Bissau e Portugal;
3.Manifestar a sua total determinação na defesa de uma
imprensa livre, plural, abrangente, imparcial e independente.
4.Apela às partes no sentido de privilegiarem o diálogo
como único meio para a resolução deste diferendo que em nada contribui para a
salvaguarda dos laços históricos e culturais que unem os dois povos, bem como
dos interesses que presidem à cooperação entre a Guiné-Bissau e Portugal no
domínio de comunicação social.
Pela paz,
justiça e direitos humanos.
Feito em Bissau, aos 30 dias do mês de Junho 2017
A Direcçao
Nacional