O nosso sistema
penitenciário, apesar da sua refundação com a reforma do sector da justiça de
2010, e a construção de duas prisões com capacidade para albergar no máximo
noventa re- clusos, está aquém do desejado, não apenas por não estar em
condições de fazer face ao crescimento da criminalidade no país, mas também por
não dispor de estruturas físicas e organizacionais capazes de garantir as
efetivas reinserção e reintegração sociais do recluso.
O desrespeito pela pessoa
de recluso por parte do Estado da Guiné-Bissau continua a ser gritante. O não
cumprimento das regras mínimas das Nações Unidas para tratamento de
prisioneiros, aprovadas pelo Decreto n.o 12/2011 é recorrente. Os reclusos são
privados dos mais elementares direitos que lhes assistem, sendo que na maioria
de centros de detenção os reclusos não dispõem de alimentação adequada e
assistência médica. Acresce também que as infra-estruturas prisionais têm vindo
a degradar-se a cada dia que passa, uma vez que desde a reabilitação de 2010,
não houve nenhuma obra de manutenção, facto que reflete na vida penitenciária
dos reclusos e constituindo também factor de desmotivação dos agentes
penitenciários. Além do mais, as prisões da Guiné-Bissau têm o mais baixo nível
de segurança a nível da África de Oeste, caracterizado de barreiras físicas
abaixo dos padrões médios internacionalmente aceites, falta de energia
eléctrica para manter a vigilância noturna e falta mecanismos de persuasão para
manter a vigilância perimétrica e periférica, por forma a dissuadir eventuais
evasões ou inclusões.
O Centro de Detenção da
Polícia Judiciária encontra-se entre os piores sítios para detenção das pessoas
no mundo. Este espaço que é suposto acolher detidos à espera de julgamento, é
composto por quatro celas, sendo que três deles servem para alojar os detidos e
presos do sexo masculino e uma destinada aos detidos do sexo feminino. As três
celas com aproximadamente 60 m2, com capacidade para albergar 30 presos, visto
que os padrões internacionais em matéria de detenção apontam que um detido deve
ter no mínimo 2 m2, recebe cerca 60, chegando até a albergar 80 reclusos, isto
quase triplo da sua capacidade normal. Os detidos ficam amontoados nas celas
numa situação totalmente desumana.
Esta situação motiva os
reclusos a estabelecer escalas para dormir à noite. Enquanto outros estão a
dormir, outros ficam de pé à espera que estes completem o tempo de sono,
acordados, para depois serem substituídos. Os detidos pernoitam até nas casas
de banho.
Os detidos do Centro de
Detenção da Polícia Judiciária estão sujeitos ao tratamento cruel, desumano e
degradante. O Estado não garante assistência material, a responsabilidade de
fornecer a comida às pessoas cujas liberdades são privadas ou restringidas em
consequência de cumprimento de uma pena privativa de liberdade ou em virtude de
uma prisão preventiva, foi passada para os familiares. Toda a alimentação está
a cargo dos famíliares e os presos sem família ou àqueles abandonados pela
família alimentam-se da benevolência daqueles que recebem comida fornecida
pelos familiares. Igualmente, as autoridades penitenciárias não se ocupam da
assistência médica e medicamentosa das pessoas privadas da sua liberdade.
Aqueles cujos familiares os abandonaram ficam à mercê da enfermidade e
entregues à sua sorte. A separação de detidos de acordo com a idade e de tipo
de crime de que são imputados é uma tarefa impossível, estando na mesma cela,
os menores com os maiores de idade, as pessoas de criminalidade complexa e
violenta com as pessoas de crimes de menor gravidade. As detenções continuam a
ocorrer para além de quarenta e oito horas previstas no Código do Processo
Penal e na Constituição.
As condições nas prisões
de Mansôa e Bafatá está tendencialmente a degradar-se visto que alguns ganhos
obtidos logo após a abertura destas prisões reduziram-se drasticamente porque o
Estado tem vindo a negligenciar o seu dever face às prisões e aos prisioneiros.
Embora estas duas prisões
não enfrentem problemas de superlotação, as condições das mesmas estão a
regredir paulatinamente.
As camas dos prisioneiros
não oferecem condições para o sono tranquilo porque provocam dores e mazelas
nas costas dos reclusos. As casas de banhos encontram-se em estado que afeta a
saúde do recluso, isto porque, o Governo não tem cumprido com o seu dever de
fornecer, regularmente, produtos de higiene para manter as celas sempre limpas
e salubres. A água consumida nas prisões é imprópria para a saúde. A comida
fornecida aos prisioneiros não tem valor nutricional suficiente para manutenção
da saúde e vigor físico do preso conforme prescreve o n.o 2 do art.o11 do
Decreto n.o 12/2011.
É fornecida às prisões
uma quantia diária de dez mil francos CFA para alimentar uma população de 26
detidos na prisão de Mansôa e de 50 reclusos no Estabelecimento Prisional de
Bafatá, sem contar com os guardas prisionais, cujo almoço sai dentro daquele
valor, que é manifestamente insuficiente. A falta de alimentação adequada nas
prisões tem contribuído para o elevado número de casos de doenças ligadas à má
nutrição dos reclusos.
Nas duas prisões, os
reclusos beneficiam de assistência médica e medicamentosa graças ao apoio da
Diocese de Bafatá e da ONG italiana, Manitese em Mansôa. No entanto, a
assistência prestada resume-se a pequenas enfermidades e não há um serviço
médico permanente. Quando por infelicidade a
situação da saúde do recluso requerer cuidados mais especializados e intensos,
o Estado tem mostrado incapacidade para arcar com os custos de tratamento,
facto que já acarretou vários óbitos ocorridos nas prisões. Acresce que as
prisões não dispõem de viaturas para transportar os reclusos para o hospital em
caso de doença. É recorrente rogar os préstimos a particulares para fazer
deslocar o recluso ao hospital em caso de doença. Às vezes, os guardas
prisionais são colocados na situação em que têm que carregar os reclusos
doentes às costas, para evitar fatalidade na situação de doença grave, até ao
hospital, que fica aproximadamente 800 metros da prisão de Bafatá e 1500 da
prisão de Mansôa.
Por vezes os reclusos
recusam ser levados para o hospital a pé e por motivos de segurança são
algemados, facto que põe em causa a sua dignidade e agrava a sua exclusão
social. Os reclusos passam mais tempo em celas, facto que lhes provoca stress e
ansiedade porquanto só têm no máximo cinco horas de recreio por dia.
Enquanto a classe
politica não se entendem sobre as melhores formulas de apoderar os recursos
finenceiros do país, a situação geral da Guiné-Bissau vai-se degradando dia
após dia com particular consequência na vida das pessoas privadas de liberdade.
É urgente mudar este cenário
preocupante, criando condições para o bem estar de todos os guineenses inluindo os que se encontram em regime de privaçao de liberdade.