A Guiné-Bissau é uma República soberana, democrática, laica e unitária.
Em 40 anos de independência, o país tem passado por diferentes crises e sobressaltos, sendo o último o golpe de Estado de 12 de Abril de 2012, ocorrido em pleno processo eleitoral. A sociedade civil guineense, preocupada com a situação mas confiante no processo actual, propõe aos actores políticos este Código de Conduta e Ética Eleitoral.
Com o objectivo de contribuir para que as eleições gerais previstas para 13 de Abril de 2014 sejam, a todos os títulos, livres, justas e transparentes e que decorram num clima de paz e de tranquilidade, num quadro democrático e de respeito pelos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e que; as organizações da sociedade civil, em parceria com a Comissão Nacional de Eleições, os partidos políticos e os candidatos presidenciais, adoptam o presente código.
I- CONDUTA E ÉTICA ELEITORAL
Os subscritores do presente código pautarão a sua conduta pelos seguintes princípios:
1. Respeito pela legalidade democrática
O princípio do respeito pela legalidade democrática implica que:
a) O processo eleitoral deve ser conduzido de forma pacífica, democrática e transparente;
b) Os candidatos e partidos políticos signatários do presente código reiteram o respeito inequívoco à Constituição da República da Guiné-Bissau e às leis ordinárias em vigor no país, mormente a Lei Eleitoral e as demais normas reguladoras do processo eleitoral;
c) Todos os candidatos e partidos políticos às eleições de 13 de Abril e eleitores em geral gozam dos mesmos direitos e são sujeitos ao mesmo tratamento, assistindo-lhes o direito de exercer, entre outras, as liberdades de expressão, de movimento, de reunião e de associação, não devendo as suas actividades serem importunadas por outras candidaturas ou por agentes pertencentes a grupos adversários;
d) Todos os candidatos e partidos políticos gozam de oportunidades iguais de cobertura pelos órgãos de comunicação social, quer do sector público quer do privado;
e) As forças de defesa e segurança garantem a segurança pública de todos os intervenientes no processo eleitoral, sem qualquer tipo de discriminação, e actuam no estrito cumprimento das leis em vigor no sentido de proteger os direitos humanos e de prevenir e combater a violência eleitoral;
f) Os bens públicos não devem ser usados ao serviço de quaisquer candidatos e partidos;
g) Os candidatos e partidos politicos signatários do presente código comprometem-se a recorrer aos procedimentos legais para a resolução de qualquer contencioso eleitoral.
2. Conduta durante a campanha eleitoral
Os subscritores do presente código comprometem-se a:
a) Trabalhar no sentido de preservar a paz e a estabilidade, promover o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais e evitar a violência política no decurso das campanhas eleitorais;
b) Evitar a utilização de linguagem susceptível de incitar ou provocar ódios e actos de violência durante o processo eleitoral ou intimidar outros concorrentes;
c) Abster-se de discursos ou apelos ao voto susceptíveis de provocar a segregação racial, étnico-tribal, religiosa, regional e de qualquer outra natureza política, social ou cultural;
d) Não publicar ou disseminar alegações falsas, difamatórias ou insultuosas em relação a outros candidatos e partidos, seus representantes ou membros;
e) Instruir as instituições ou estruturas que os apoiam, no sentido de não cobrir, retirar ou suprimir cartazes ou materiais de propaganda de outros candidatos concorrentes;
f) Instruir os seus apoiantes a evitar o recurso à violência ou intimidação durante o processo eleitoral;
g) Denunciar junto do Painel de Monitorização actos de outras candidaturas e partidos que possam constituir violações do presente código.
II- CONDUTA DAS ORGANIZAÇÕES E ACTIVISTAS DA SOCIEDADE CIVIL
As organizações da sociedade civil pautarão o seu comportamento pelos seguintes princípios:
a) Isenção partidária;
b) Respeito pelos princípios da neutralidade e da objectividade em relação à disputa eleitoral;
c) Monitorização e seguimento do cumprimento do presente código através do Painel de Monitorização, que apresentará semanalmente durante o processo eleitoral a sua avaliação sobre a aplicação do código pelos diversos subscritores.
III- ACEITAÇÃO DOS RESULTADOS ELEITORAIS
a) Os candidatos e partidos signatários do presente código assumem solenemente aceitar os resultados das eleições legislativas e presidenciais sufragadas pelo Povo;
b) Comprometem-se a apresentar quaisquer reclamações ou interpor recursos, se for caso disso, pelas vias consagradas na Lei;
c) Respeitar democraticamente o veredicto final validado pelo Supremo Tribunal de Justiça.
IV- RESPEITO AO CÓDIGO
Os subscritores do presente código comprometem-se a respeitar todas as disposições constantes neste documento. Comprometem-se ainda a:
a) Não provocar manifestações públicas que visem perturbar a ordem e tranquilidade públicas, como forma de contestar os resultados proclamados pelos órgãos eleitorais.
b) Reconhecer à sociedade civil a competência para monitorizar e fiscalizar o cumprimento do presente código, devendo, caso se justifique, denunciar quaisquer comportamentos que o violem.
V- Entrada em vigor
O presente código entra imediatamente em vigor.
Bissau, 21 de Março de 2014.
Signatários;
Os partidos políticos admitos às eleições legislativas de 13 de Abril de 2014
1. Partido Africano da Independência da
Guiné e Cabo Verde- PAIGC___________________________________________
2. Partido da Renovação Social – PRS______________________________________
3. Partido da Nova Democracia – PND______________________________________
4. Partido Unido Social Democrata – PUSD__________________________________
5. Partido dos Trabalhadores – PT_________________________________________
6. União para a Mudança – UM____________________________________________
7. Partido Republicano da Independência
para Desenvolvimento – PRID__________________________________________
8. Partido da Convergência Democrática – PCD______________________________
9. Manifesto do Povo – MP_______________________________________________
10. União Patriótica Guineense – UPG______________________________________
11. Partido da Reconciliação Nacional – PRN_________________________________
12. Partido Socialista da Guiné-Bissau – PS-GB________________________________
13. Partido Social Democrata – PSD________________________________________
14. Frente Democrático Social – FDS_______________________________________
15. Resistência da Guiné-Bissau – RGB______________________________________
Os candidatos admitidos às eleições presidenciais de 13 de Abril de 2014
1. Abel Iamedi Incada – PRS_____________________________________________
2. António Afonso Té – PRID_____________________________________________
3. Aregado Mantenque – PT______________________________________________
4. Cirilo Augusto Rodrigues de Oliveira – PS-GB______________________________
5. Domingos Quadé – Independente_______________________________________
6. Hélder Jorge Vaz Gomes Lopes – RGB____________________________________
7. Ibraima Sori Djaló – PRN______________________________________________
8. Jorge Malú – Independente___________________________________________
9. José Mário Vaz – PAIGC_______________________________________________
10. Luís Nancassa – Independente_________________________________________
11. Mamadú Iaia Djaló – PND______________________________________________
12. Nuno Gomes Nabiam – Independente____________________________________
13. Paulo Fernando Gomes – Independente__________________________________
Comissão Nacional de Eleições __________________________________________
Representantes das organizações da sociedade civil
1. Casa de Imprensa___________________________________________________
2. Confederação Geral de Sindicatos Independentes__________________________
3. Conselho Nacional de Juventude_______________________________________
4. Conselho Nacional Islâmico____________________________________________
5. Igreja Católica Diocese de Bissau_______________________________________
6. GOSCE____________________________________________________________
7. Igreja Evangélica de Bissau____________________________________________
8. Liga Guineense de Direitos Humanos____________________________________
9. Movimento Nacional da Sociedade Civil
para a Paz, Democracia e Desenvolvimento_______________________________
10. Plataforma Politica das Mulheres_______________________________________
11. Rede Paz e Segurança para
as Mulheres no espaço CEDEAO_________________________________________
Testemunhado por:
Representante Especial do Secretário Geral das Nações Unidas__________________
Coordenador do Sistema das Nações Unidas na Guiné-Bissau____________________
Representante da União Africana__________________________________________
Representante da União Europeia_________________________________________
Representante da CEDEAO_______________________________________________
Representante da CPLP__________________________________________________