31 de março de 2014

A LGDH INTERPELA O PGR DA REPÚBLICA DE ANGOLA COM UMA CARTA ABERTA

Exmo. Sr. Procurador-geral da
                                                              República de Angola   
                                                                     
                                                                        Dr. João Maria de Sousa

                                                                                              Bissau, 28/03/14


Assunto: Carta aberta

Os meus melhores e respeitosos cumprimentos,

A Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) é uma organização não governamental cuja missão se resume essencialmente na promoção e proteção dos direitos humanos, membro da Federação Internacional dos Direitos Humanos, da Organização Mundial Contra a Tortura e observadora junto da  Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.

No quadro do cumprimento da sua missão, a LGDH tem acompanhado com enorme preocupação na imprensa Angolana e internacional denúncias de casos de violações dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos guineenses residentes em Angola.

Na qualidade de detentor de acção penal e fiscalizador máximo da legalidade,   Exmo. Senhor Procurador-geral,  permita-me destacar entre outros,  os seguintes casos:

1.      O Desaparecimento forçado da Jornalista Ana Pereira, vulgarmente conhecida por Milocas que residia  no Bairro de Benfica,  em Luanda; desde os finais do mês de Júlio de 2012, até à presente data, a familia e os  guineenses em geral não receberam nenhuma explicação sobre o seu paradeiro.

2.      A morte recentemente e em circunstâncias por esclarecer do cidadão António Maurício Bernardo, numa das celas na 23ª Esquadra  da Polícia Nacional, pertencente à divisão da Samba (Talatona), no passado dia 19 de Março 2014.

Sem minima pretenção de apurar a responsabilidade antes do tempo,  não existe  margem para dúvidas que os casos sobreditos constituem actos de violações graves dos direitos humanos e atentados contra as convenções internacionais, as quais fazem parte da ordem jurídica da República de Angola.

Pois, a Declaração Universal dos Dieitos Humanos no seu  Art. 7° e o Pacto Interancional sobre os Direitos Civis e Politicos por via do articugo 14°,  exigem que todos os cidadãos nacionais e entrangeiros sejam tratados de forma igual perante a justiça, em qualquer Estado.

Neste contexto, a LGDH exorta ao Exmo. Senhor Procurador-geral a abertura de inquéritos urgentes, transparentes e conclusivos tendentes ao esclarecimento cabal das circunstâncias da morte do cidadão António Maurício e do paradeiro de Milocas Pereira, ambos guineenses que por motivos de laços históricos que unem os nossos povos, escolheram Angola como país de residencia habitual.

Hoje em dia, o respeito pela vida e dignidade da pessoa humana não tem fronteiras e ultrapassa meros princípios estruturantes do Estado de Direito, de que é a República de Angola.  Por conseguinte, é convicção da LGDH que os dois casos vão merecer um tratamento adequado e em conformidade com os principios internacionais.

Finalmente, quero expressar o meu apreço pela atenção que Exmo. Senhor irá empreender  para assegurar uma justiça célere, independente e imparcial, pois só assim, se possa desencorajar futuros actos e reforçar consequetemente, as relações de amizade entre a Guiné-Bissau e Angola.

Sem mais assunto, Exmo. Sr. Procurador-geral, aceite os protestos da minha mais alta consideração.

Pela Paz, Justiça e Direitos Humanos


Atentamente
________________________________
Sr. Luís Vaz Martins
Presidente


29 de março de 2014

APELO À MOBILIZAҪÃO


Os diferentes acontecimentos que surgem nos últimos tempos sobretudo relacionadas com a segurança do processo eleitoral são deveras preocupantes. As detenções ilegais ,intimidações, espancamentos e agora a tentativa de sequestrar o Vice Procurador-geral da República ,Dr. Rui Sanhâ são sinais que apontam da existencia de uma estratégia que visa por em causa mais um vez todo o processo eleitoral.

A LGDH acredita que continuar a subestimar a capacidade dos malfeitores poderá desta vez mergulhar a Guiné no abismo. Os perigos que pairam sobre o país devem interpelar todos e todas e motivar a convergência em torno de um objectivo – a Guiné-Bissau.
A Guiné e os guineenses em geral, não podem dar ao luxo de comprometer este processo eleitoral em curso que custou milhões de Dolares dos contribuintes de outros país. É urgente que os guineenses se unam e agem preventivamente antes que seja tarde demais. As acções da comunidade internacional devem ser complementares aos esforços nacionais e não ao contrário. A nossa inacção e complacência para com a barbárie e ilegalidades pode comprometer o futuro do país e dos nossos filhos. Todos os indicadores, todos os sinais clarividentes, apontam que há um plano, há uma determinação, há um esforço e há uma sinergia para instaurar um clima de terror e do medo generalizado criando condições para perpetuar  a actual situação de caos e de desordem que beneficiam um grupo reduzido de pessoas.
Por isso, o apelo da LGDH é de vigilância e de mobilização.
Que Deus abençõe a Guiné-Bissau e seus filhos



27 de março de 2014

ESTUDO 40 ANOS DE IMPUNIDADE NA GUINĖ-BISSAU

Corrupção, um ataque a direitos fundamentais

A «lacuna de impunidade»
A história recente da generalidade dos países em transição de um conflito ou de uma ditadura ensina-nos que a corrupção e as violações de direitos civis e políticos se reforçam mutuamente e constituem diferentes facetas de uma mesma realidade de desrespeito pelos direitos fundamentais do indivíduo. No entanto, a luta contra a impunidade tem, na prática, reforçado a compartimentação destes dois diferentes tipos de crimes.
Com efeito, nas últimas três décadas (desde o surgimento da justiça de transição nos anos 1990, como se recordou no início desta Parte I), a luta contra as violações de direitos humanos tem seguido uma via de bitola estreita, herdeira de uma concepção legalista que privilegia as respostas em sede penal. Nessa medida, a luta contra a impunidade tem privilegiado a investigação e julgamento de agressões à integridade física dos indivíduos, à restrição da sua liberdade pessoal e aos actos de repressão directa, além das violações em massa, ou sistémicas. As excepções a este entendimento redutor da impunidade são poucas e muito recentes.
A LGDH encara a luta contra a impunidade de forma mais abrangente, numa abordagem que insiste na necessidade de investigar e punir também as violações dos direitos sociais e económicos e, em particular, da grande corrupção. A compreensão dos crimes económicos como violação grave dos direitos fundamentais está em linha com a evolução da jurisprudência e a legislação internacionais. Inspira-se também na tendência, que vem ganhando importância nos últimos anos, de uma leitura mais realista - e, portanto, mais justa -das formas complexas de impunidade e dos mecanismos mais adequados para a combater.
É precisamente esse o sentido de iniciativas muito recentes, como a discussão, em Fevereiro deste ano, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, do relatório provisório de Cephas Lumina, o actual Especialista Independente «nos efeitos da dívida externa e outras obrigações financeiras internacionais dos Estados na satisfação de todos os direitos humanos, particularmente os direitos económicos, sociais e culturais». O assunto número 3 da agenda da vigésima segunda reunião do Conselho de Direiros Humanos, dedicada ao impacto do não-repatriamento de fundos de origem ilícita, era, explicitamente, a «promoção e protecção de todos os direitos humanos» atrás descritos, «incluindo o direito ao desenvolvimento»
A Liga, consciente de que as consequências da corrupção atentam gravemente contra os direitos humanos, entende que é necessário ultrapassar a dicotomia entre violência política e crimes económicos que levou à separação efectiva em linhas estanques de investigação e acusação: de um lado, os crimes políticos, objecto de comissões, tribunais e jurisdições internacionais ou híbridas em pelo menos meia centena de países; do outro, as violações de direitos sociais e económicos, que têm sido deixadas a cargo das frágeis instituições nacionais em situações de transição democrática.
Esta interpretação restritiva e redutora não serve da melhor maneira a justiça devida às vítimas e à sociedade em geral. Antes pelo contrário: a realidade ensina-nos também que a exclusão dos crimes económicos do leque de violações graves de direitos humanos contribui grandemente para perpetuar as injustiças do passado, reforçando o que alguns especialistas designam por «lacuna de impunidade»
Esta dicotomia é, de resto, produto de uma interpretação consolidada sobretudo entre a comunidade de doadores, organizações internacionais (incluindo mesmo, em certa medida, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos) e instâncias de elaboração de uma jurisprudência mais conservadora da luta contra a impunidade.. «A gravidade destas duas formas de abuso [política e económica] parece ser igual apenas na percepção das pessoas e não na mente das instituições internacionais ou das organizações não governamentais que, pela sua práctica, definem significativamente as convenções de direitos humanos e prescrevem para o resto do mundo a forma segundo a qual os direitos humanos devem ser encarados», conforme constata um especialista de referência na definição de padrões mais abrangentes da luta contra a impunidade. Estes padrões são claramente informados por uma vivência dos crimes económicos que é, sobretudo, sentida no mundo em desenvolvimento.
A que corresponde esta percepção mais ambiciosa na sua ideia de justiça? Por um lado, uma justiça de transição limitada aos crimes políticos deixa intacto o acesso de antigos ditadores e líderes, e das elites que os apoia(ra)m, aos bens, propriedades e fortunas que espoliaram e acumularam ilicitamente durante a sua permanência no poder. Por outro lado (e em resultado disso), esses mesmos recursos são activamente aplicados de forma a retardar ou mesmo inviabilizar as investigações de abusos económicos e para bloquear ou sabotar o próprio processo de transição democrática, para não falar já na intimidação de testemunhas e outras manobras contrárias à justiça. «Se a principal motivação atrás da corrupção em larga escala é a cobiça, o acesso a recursos para manter a impunidade é claramente um motivo de igual importância», como provam vários exemplos.

Por último, a escala da corrupção em regimes não democráticos e repressivos atinge, em regra, uma tal ordem de grandeza (visto que não conhece limites de escrutínio nem de punição) que os recursos desviados chegam a representar uma parte importante da riqueza nacional. Isto é uma verdade ainda mais acutilante em países como a Guiné-Bissau, a braços com a escassez crónica de recursos para lutar contra a pobreza, assegurar a satisfação de direitos fundamentais e acorrer às necessidades básicas da população. Em muitos países em desenvolvimento, é, nesse aspecto, mais evidente a insuficiência da visão tradicional da justiça de transição que ignora as realidades de regimes que foram ao mesmo tempo brutais e corruptos.
Os crimes económicos ou as violações de direitos sociais devem ser combatidos e compensados da mesma forma e segundo os mesmos fundamentos legais e morais que os crimes políticos. Um precedente importante foi fixado em Timor-Leste, quando a Comissão de Verdade, Acolhimento e Reconciliação (CAVR) decidiu analisar as violações graves de direitos económicos, mesmo sem ter um mandato expresso nesse sentido, e, em resultado, investigou as fomes e o movimento forçado de populações durante a ocupação indonésia do território. As audiências que a CAVR dedicou a esses temas permitiram apurar, desse modo, que, dos 102.800 vítimas que morreram durante a ocupação, aproximadamente 84.200 morreram de fome ou de doenças e não de agressão física directa ou desaparecimento forçado. «Mais importante, a CAVR estabeleceu um relato muito mais verdadeiro da ocupação indonésia do que aquele que seria obtido se se tivesse limitado às violações de integridade física e ligadas aos direitos civis e políticos».
O combate às violações de direitos civis e políticos pode ser mais eficaz e ter maior alcance se conjugado com medidas ao mesmo nível no combate à corrupção e espoliação. O contrário é também verdade, como prova o caso, pertinente entre vários outros, da África do Sul: a negligência na análise dos crimes económicos em processos de transição fragiliza as condições de sucesso da luta contra os crimes políticos.
A Comissão de Verdade e Reconciliação (TRC) sul-africana decidiu não investigar a corrupção por considerar que esse tipo de crimes não fazia parte das suas competências. O resultado foi que uma parte importante dos crimes do apartheid ficou de fora das investigações, como sublinhou um relatório da sociedade civil publicado em 2006 em Pretória. Este estudo demonstrou a relação directa entre corrupção e violações dos direitos humanos e concluiu que «quando o apartheid atingiu o maior grau de repressão, atingiu também o seu maior grau de corrupção».
Ao passar ao lado da ligação intrínseca entre crimes políticos e crimes económicos, a TRC efectivamente perdeu uma oportunidade histórica, pois as provas «desses crimes [económicos] serão ainda mais diluídas ao longo do tempo e o dinheiro roubado continuará a enriquecer os beneficiários da corrupção. Ao enveredar por este caminho, nós optámos por fechar o livro do passado. Uma tal decisão não ameaçará a elite sul-africana e, sem dúvida, será bem acolhida por muita gente. Mas, provavelmente, vai continuar a assombrar a nossa sociedade»
Como salientou em 2008 a organização Transparência Internacional, «não se espera que um governo corrupto que rejeita tanto a transparência como a prestação de contas respeite os direitos humanos. Nessa medida, a campanha para conter a corrupção e o movimento de promoção e protecção dos direitos humanos não são processos discrepantes. Os dois estão inextricavelmente ligados e [são] interdependentes»
Quer isto dizer que os mecanismos analisados no capítulo anterior deste relatório, sejam as comissões de verdade ou os tribunais internacionais, os programas de compensação das vítimas ou os processos contra os autores de violência massificada, podem e devem sair do seu âmbito tradicional de intervenção, acolhendo a luta contra os crimes económicos. A fundamentação legal e doutrinal, de resto, já existe. As poucas excepções à abordagem restritiva tradicional, em que se incluem iniciativas encetadas no Chade, Filipinas, Serra Leoa, Timor-Leste, Peru e Libéria, entre poucas mais, demonstram, apesar de tudo, a diferença tangível de processos em que os crimes económicos são enfrentados em conjunto com os crimes políticos e são, afinal, encarados como aquilo que são em substância: violações graves de direitos humanos.
Esse mesmo entendimento foi defendido em 2006 por Louise Arbour, ex-alta comissária da ONU para os Direitos Humanos, ao apelar directamente ao envolvimento da justiça de transição numa área mais abrangente do que a dos direitos civis e políticos. Um desafio que, como reconheceu na altura Louise Arbour, «a justiça regular também tem relutância em aceitar: o de reconhecer que não existe uma hierarquia de direitos e a garantia de protecção de todos os direitos, incluindo os económicos, sociais e culturais». Essa «estratégia alargada» da justiça de transição incluiria não apenas todos os crimes cometidos durante um conflito mas também «todas as violações graves que lhe deram origem»

26 de março de 2014

ESTUDO ANALISA A PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NA POLÍTICA E NA TOMADA DE DECISÃO NA GUINÉ-BISSAU

Ao longo da História da Guiné-Bissau, as mulheres têm demonstrado uma forte capacidade de intervenção na liderança política, nos esforços de consolidação da paz, na luta pelos direitos humanos, bem como no desenvolvimento económico e social. No entanto, o contexto de instabilidade política e governativa tem constituído um entrave à continuidade na adopção e implementação de políticas e processos públicos que permitam fazer face aos constrangimentos que as impedem de gozar em pleno os seus direitos humanos, particularmente os direitos civis e políticos.

A necessidade de dar maior visibilidade e valorizar o papel assumido pelas mulheres enquanto protagonistas na política formal e ativa, bem como no poder tradicional, foi o argumento central para a realização do estudo PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NA POLÍTICA E NA TOMADA DE DECISÃO NA GUINÉ-BISSAU, da autoria de Miguel de Barros e Odete Costa Semedo, e editado pela UNIOGBIS, a Missão das Nações Unidas na Guiné-Bissau.

Para ler o estudo, em português, clique aqui.



24 de março de 2014

DISCURSO DE FILOMENO CABRAL REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL NA CERIMÓNIA DE ASSINATURA DO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA ELEITORAL

Sua Excelência Sr. Presidente da ANP
Sua Excelência Sr. Presidente da CNE
Excelências Representantes dos Organismos Internacionais e das representações Diplomáticas
Ilustres representantes dos Partidos Políticos e Candidatos
Prezados Membros da Sociedade Civil
Minhas Senhoras e meus Senhores
Permitam-me na qualidade de Representante das Organizações da Sociedade Civil, saudar todos os presentes por terem aceitado responder ao nosso convite, demonstrando, assim, a vossa inequívoca vontade e determinação de trabalhar para que estas eleições decorram num clima de civismo, de paz, de entendimento, acima de tudo no respeito escrupuloso da constituição e demais leis ordinárias que regulam o processo eleitoral na Guiné-Bissau.
As organizações da sociedade civil não pretendem com este acto assumir quaisquer protagonismos no processo eleitoral mas sim contribuir para que este escrutinio se transformasse num festival de democracia, reforçando ainda mais a cultura de tolerância política, de respeito pelas diversidades ideológicas e convicções políticas e filosóficas.
O exercício efetivo da democracia representativa é a base do Estado de Direito e de regimes constitucionais de estados modernos, pois a democracia representativa reforça-se e aprofunda-se com a ética, comprometimento e participação ativa dos cidadãos num ambiente de respeito pela legalidade e pelos direitos humanos.

Nesta perspectiva, as eleições gerais marcadas para o próximo dia 13 de Abril 2014, constitui uma oportunidade única para que todos os actores políticos, sem excepção, demonstrem o seu compromisso com a Guiné-Bissau, dando primazia aos interesses superiores do país em detrimento de interesses partidários e pessoais.

A luta política e o conflito político são factores inerentes à democracia, no entanto elas não podem degenerar-se ao ponto de ameaçar a paz e pôr em causa os direitos fundamentais dos cidadãos.

Equivale dizer que à cada partido político ou candidato presidencial a lei lhe reserva a liberdade de convencer potenciais eleitores sobre as mais valias do seu programa eleitoral. Contudo, as mensagens e slogans que incentivam o ódio e sentimentos de vingança, ou que ameaçam a unidade nacional devem ser de todo evitados.

As organizações da sociedade civil, irão estar atentos e denunciarão os excessos e posturas que violem o codigo de conduta que ora se assina.   

Exca. Sr. Presidente da Comissão Nacional das  Eleições

Ilustres candidatos

A Guiné- Bissau vive um periodo particularmente sensível devido as tensões políticas e o clima de conflitualidade permanente que se regista, constituindo um factor de preocupação crescente para as organizações da sociedade civil em particular e do cidadão comum em geral, cansados dos cíclicos conflitos e instabilidades sistemáticas que só adiam o progresso a que todos temos direito.

É neste contexto que a assinatura do documento de “Código de Conduta e Ética Eleitoral” se reveste de grande importância para a realização de eleições presidenciais e legislativas livres, justas e transparentes baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo com vista a pacificação dos espíritos da mulher e do homem guineense rumo a normalidade democrática e ao desenvolvimento sustentavel.

Para a concretização destes ideais, é absolutamente indispensavel o concurso de todos os partidos políticos, candidatos e seus respectivos movimentos de apoio, porque só por essa via da unidade é que podemos lograr a construção de uma sociedade livre voltada para igualdade de oportunidades, realização da justiça, equilíbrio social, paz, estabilidade e desenvolvimento.

Dirigindo-me especialmente à juventude guineense no sentido de renunciar condutas violentas capazes de comprometer o seu futuro e por em causa o ambiente de paz que se pretende nestas eleições. O vosso comportamento, atitude e acção nesta campanha eleitoral e momento pós eleições, serão determinantes para aferir o vosso compromisso com país, enquanto herdeiros da grande empreitada de tornar a Guiné-Bissau um país de amor, convivência pacífica, da felicidade, do respeito pelos direitos humanos, enfim do santuario da paz.  Por isso, estejam atentos e vigilantes rejeitando qualquer tipo de manipulaçao politica  que tem como objectivo perturbar o processo eleitoral.

Não podia terminar esta intervenção sem endereçar aos políticos candidatos a representantes deste povo, políticos de um país que por anos formou a todos como potenciais políticos, mas poucos assumiram o chamado. Politicos de um país forjado por armas mas visionando a união na diversidade do seu povo; políticos de um país rico que a cada dia lutam para um bem comum; políticos de uma Guiné Bissau em transe esperando começar a caminhada para o Progresso a que temos direito. Em vocês, caros bravos da política representativa, caçadores de voto, agudiza a responsabilidade de bambur este povo e país através de uma conduta e ética condigna da República soberana, democrática, laica e unitária que a todos acolhe de igual forma.
“Pela Tolerância e Convivência Democrática Durante as Eleições”
Muito obrigado.

CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA ELEITORAL

A Guiné-Bissau é uma República soberana, democrática, laica e unitária.

Em 40 anos de independência, o país tem passado por diferentes crises e sobressaltos, sendo o último o golpe de Estado de 12 de Abril de 2012, ocorrido em pleno processo eleitoral. A sociedade civil guineense, preocupada com a situação mas confiante no processo actual, propõe aos actores políticos este Código de Conduta e Ética Eleitoral.

Com o objectivo de contribuir para que as eleições gerais previstas para 13 de Abril de 2014 sejam, a todos os títulos, livres, justas e transparentes e que decorram num clima de paz e de tranquilidade, num quadro democrático e de respeito pelos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e que; as organizações da sociedade civil, em parceria com a Comissão Nacional de Eleições, os partidos políticos e os candidatos presidenciais, adoptam o  presente código.

I-            CONDUTA  E  ÉTICA ELEITORAL
Os subscritores do presente código pautarão a sua conduta pelos seguintes princípios:
1.  Respeito pela legalidade democrática
O princípio do respeito pela legalidade democrática implica que:
a)   O processo eleitoral deve ser conduzido de forma pacífica, democrática e transparente;

b)    Os candidatos e partidos políticos signatários do presente código reiteram o respeito inequívoco à Constituição da República da Guiné-Bissau e às leis ordinárias em vigor no país, mormente a Lei Eleitoral e as demais normas reguladoras do processo eleitoral;

c)    Todos os candidatos e partidos políticos às eleições de 13 de Abril e eleitores em geral gozam dos mesmos direitos e são sujeitos ao mesmo tratamento, assistindo-lhes o direito de exercer, entre outras, as liberdades de expressão, de movimento, de reunião e de associação, não devendo as suas actividades serem importunadas por outras candidaturas ou por agentes pertencentes a grupos adversários;

d)   Todos os candidatos e partidos políticos gozam de oportunidades iguais de cobertura pelos órgãos de comunicação social, quer do sector público quer do privado;

e)   As forças de defesa e segurança garantem a segurança pública de todos os intervenientes no processo eleitoral, sem qualquer tipo de discriminação, e actuam no estrito cumprimento das leis em vigor no sentido de proteger os direitos humanos e de prevenir e combater a violência eleitoral;

f)      Os bens públicos não devem ser usados ao serviço de quaisquer candidatos e partidos;

g)     Os candidatos e partidos politicos signatários do presente código comprometem-se a recorrer aos procedimentos legais para a resolução de qualquer contencioso eleitoral.


2.  Conduta durante a campanha eleitoral

Os subscritores do presente código comprometem-se a:

a)   Trabalhar no sentido de preservar a paz e a estabilidade, promover o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais e evitar a violência política no decurso das campanhas eleitorais;

b)   Evitar a utilização de linguagem susceptível de incitar ou provocar ódios e actos de violência durante o processo eleitoral ou intimidar outros concorrentes;

c)     Abster-se de discursos ou apelos ao voto susceptíveis de provocar a segregação racial, étnico-tribal, religiosa, regional e de qualquer outra natureza política, social ou cultural;

d)   Não publicar ou disseminar alegações falsas, difamatórias ou insultuosas em relação a outros candidatos e partidos, seus representantes ou membros;

e)   Instruir   as instituições  ou estruturas que os apoiam, no sentido de não cobrir, retirar ou suprimir cartazes ou materiais de propaganda de outros candidatos concorrentes;

f)     Instruir os seus apoiantes a evitar o recurso à violência ou intimidação durante o processo eleitoral;

g)    Denunciar junto do Painel de Monitorização actos de outras candidaturas e partidos que possam constituir violações do presente código.


II-           CONDUTA DAS ORGANIZAÇÕES E ACTIVISTAS DA SOCIEDADE CIVIL
As organizações da sociedade civil pautarão o seu comportamento pelos seguintes princípios:
a)   Isenção partidária;

b)   Respeito pelos princípios da neutralidade e da objectividade em relação à disputa eleitoral;

c)    Monitorização e seguimento do cumprimento do presente código através do Painel de Monitorização, que apresentará semanalmente durante o processo  eleitoral a sua avaliação sobre a aplicação do código pelos diversos subscritores.

III-         ACEITAÇÃO DOS RESULTADOS ELEITORAIS

a)   Os candidatos e partidos signatários do presente código assumem solenemente aceitar os resultados das eleições legislativas e presidenciais sufragadas pelo Povo;

b)   Comprometem-se a apresentar  quaisquer reclamações ou interpor recursos, se for caso disso, pelas vias consagradas na Lei;

c)    Respeitar democraticamente o veredicto final validado pelo Supremo Tribunal de Justiça.


IV-        RESPEITO AO CÓDIGO
Os  subscritores do presente código comprometem-se a respeitar todas as disposições constantes neste documento. Comprometem-se ainda a:
a)      Não provocar manifestações públicas que visem perturbar a ordem e tranquilidade públicas, como forma de contestar os resultados proclamados pelos órgãos eleitorais.

b)      Reconhecer à sociedade civil a competência para  monitorizar e fiscalizar o cumprimento do presente código, devendo, caso se justifique, denunciar quaisquer comportamentos que o violem.


V-          Entrada em vigor
O presente código entra imediatamente em vigor.

Bissau, 21 de Março de 2014.

Signatários;
Os partidos políticos admitos às eleições legislativas de 13 de Abril de 2014

1.    Partido Africano da Independência da
Guiné e Cabo Verde- PAIGC___________________________________________

2.    Partido da Renovação Social – PRS______________________________________
3.    Partido da Nova Democracia – PND______________________________________
4.    Partido Unido Social Democrata – PUSD__________________________________
5.    Partido dos Trabalhadores – PT_________________________________________
6.    União para a Mudança – UM____________________________________________
7.    Partido Republicano da Independência
para Desenvolvimento – PRID__________________________________________

8.    Partido da Convergência Democrática – PCD______________________________
9.    Manifesto do Povo – MP_______________________________________________
10. União Patriótica Guineense – UPG______________________________________
11. Partido da Reconciliação Nacional – PRN_________________________________
12. Partido Socialista da Guiné-Bissau – PS-GB________________________________
13. Partido Social Democrata – PSD________________________________________
14. Frente Democrático Social – FDS_______________________________________
15. Resistência da Guiné-Bissau – RGB______________________________________

Os candidatos admitidos às eleições presidenciais de 13 de Abril de 2014
1.    Abel Iamedi Incada – PRS_____________________________________________
2.    António Afonso Té – PRID_____________________________________________
3.    Aregado Mantenque – PT______________________________________________
4.    Cirilo Augusto Rodrigues de Oliveira – PS-GB______________________________
5.    Domingos Quadé – Independente_______________________________________
6.    Hélder Jorge Vaz Gomes Lopes – RGB____________________________________
7.    Ibraima Sori Djaló – PRN______________________________________________
8.    Jorge Malú – Independente___________________________________________
9.    José Mário Vaz – PAIGC_______________________________________________
10. Luís Nancassa – Independente_________________________________________
11. Mamadú Iaia Djaló – PND______________________________________________
12. Nuno Gomes Nabiam – Independente____________________________________
13. Paulo Fernando Gomes – Independente__________________________________

Comissão Nacional de Eleições __________________________________________

Representantes das organizações da sociedade civil

1.    Casa de Imprensa___________________________________________________
2.    Confederação Geral de Sindicatos Independentes__________________________
3.    Conselho Nacional de Juventude_______________________________________
4.    Conselho Nacional Islâmico____________________________________________
5.    Igreja Católica Diocese de Bissau_______________________________________
6.    GOSCE____________________________________________________________
7.    Igreja Evangélica de Bissau____________________________________________
8.    Liga Guineense de Direitos Humanos____________________________________
9.    Movimento Nacional da Sociedade Civil
para a Paz, Democracia e Desenvolvimento_______________________________


10. Plataforma Politica das Mulheres_______________________________________
11. Rede Paz e Segurança para
as Mulheres no espaço CEDEAO_________________________________________

Testemunhado por:

Representante Especial do Secretário Geral das Nações Unidas__________________
Coordenador do Sistema das Nações Unidas na Guiné-Bissau____________________
Representante da União Africana__________________________________________
Representante da União Europeia_________________________________________
Representante da CEDEAO_______________________________________________
Representante da CPLP__________________________________________________