28 de fevereiro de 2017

A LGDH REGOZIJA-SE PELO DESPACHO DO JIC



A LGDH registou com bastante satisfação o despacho do Juíz de Instrução Criminal Dr. Mamadu Embaló que decretou a prisão preventiva dos 7 agentes da polícia de ordem pública afectos à 5ª Esquadra em Bissau, suspeitos pelo assassinato do cidadão nacional de nome Sadjo Baldé de 34 anos de idade.

Segundo o despacho do meritíssimo JIC, o suspeito Arlindo da Silva Cá confessou de forma contundente de ter sido ele quem ordenou aos seus colegas de corporação - Osvaldo da Silva, Sebastião Bissonilio de Melo, Samuel Pedro Gomes, Menezes Albino Sanca, Marcelino Vaz, Bacar Mané e António Onso Dju - para torturarem a vítima. Disse ainda que “o malogrado foi  imobilizado e depois embatido com porrete em diferentes partes de corpo,nomeadamente, nas nádegas e pernas, vindo falecer no itinerário para o hospital Simão Mendes”.

No despacho em referência, o JIC considerou de “grave o crime cometido  na medida em que se dispuseram a torturar uma pessoa e fizeram-no de tal modo que, ainda que preterintencioalmente, lhe tiraram a vida”. Para fundamentar a sua decisão, o JIC afirmou que “o direito à vida é o mais valioso dos direitos de personalidade, o dano da morte é o prejuízo supremo, é a lesão de um bem superior a todos os outros. Daí serem elevada exigências cautelares”.

Como agravante da conduta dos agentes agora em prisão preventiva, o JIC alega que “a gravidade daquele crime decorre também da qualidade de agentes de polícia de Ordem Pública, a quem cabe prevenir esse tipo de factos” A mais disso como autoridades, têm os meios e a possibilidade de concertarem e se concertarem para contornar o escrutínio judicial.  Esta circunstância tem uma relação direta com as exigências cautelares do processo, na medida do elevado grau de probabilidade de poderem comprometer o êxito da investigação, na exacta medida em que podem causar perturbações significativas ao decurso do inquérito”.
Recorda-se que o malogrado Sadjo Baldé de 34 anos de idade, foi brutalmente espancado pelos os agentes da POP designadamente, Samuel Pedro Gomes, Bacar Mané, Marcelino Vaz, Arlindo da Silva Cá, Sebastião Bissonilio de Melo, Menezes Albino Sanca e António Onso Dju, na noite do dia 22 de Janeiro 2017, na sequência de uma discussão que envolveu a vítima e sua irmã mais velha, que o acusou de furto de uma quantia considerável de dinherio e outros bens materiais, na casa onde os dois viviam.

O caso foi prontamente denunciado pela LGDH, dias depois, os 7 suspeitos foram detidos pela PJ e apresentados ao Ministério Público que por sua véz, requereu a prisão preventiva dos mesmos, que foi deferido pelo JIC através de um despacho datado de 24 de Fevereiro 2017.

Práticas reiteradas de torturas perpetradas impunimente pelos os gentes da polícia, têm que ser erradicadas na Guiné-Bissau, através da perseguição judicial e disciplinar dos criminosos. Por isso, a LGDH considera este despacho como aviso sério à corporação, desde a hierarquia até ao último soldado, de que os actos ilegais e abusivos não serão doravante tolerados.
A LGDH promete continuar a acompanhar com atenção este e outros casos semelhantes que continuam impunes.