A LGDH registou com bastante satisfação o despacho do Juíz de Instrução Criminal Dr. Mamadu
Embaló que decretou a
prisão preventiva dos 7 agentes da polícia de ordem pública afectos à 5ª Esquadra em
Bissau, suspeitos pelo assassinato do cidadão nacional de nome Sadjo Baldé de
34 anos de idade.
Segundo o
despacho do meritíssimo JIC, o suspeito Arlindo da Silva Cá
confessou de forma contundente de ter sido ele quem ordenou aos seus colegas de
corporação - Osvaldo da Silva, Sebastião Bissonilio de Melo, Samuel Pedro
Gomes, Menezes Albino Sanca, Marcelino Vaz, Bacar Mané e António Onso Dju -
para torturarem a vítima. Disse ainda que “o malogrado foi imobilizado e depois embatido com porrete em
diferentes partes de corpo,nomeadamente, nas nádegas e pernas, vindo falecer no
itinerário para o hospital Simão Mendes”.
No
despacho em referência,
o JIC considerou de “grave o crime cometido na medida
em que se dispuseram a torturar uma pessoa e fizeram-no de tal modo que, ainda
que preterintencioalmente, lhe tiraram a vida”. Para fundamentar a sua decisão, o JIC afirmou que “o direito à vida é o mais
valioso dos direitos de personalidade, o dano da morte é o prejuízo supremo, é
a lesão de um bem superior a todos os outros. Daí serem elevada exigências
cautelares”.
Como
agravante da conduta dos agentes agora em prisão preventiva, o JIC alega que “a
gravidade daquele crime decorre também da qualidade de agentes de polícia de
Ordem Pública, a quem cabe prevenir esse tipo de factos” A mais disso como
autoridades, têm os meios e a possibilidade de concertarem e se concertarem
para contornar o escrutínio judicial. Esta circunstância tem uma relação direta com
as exigências cautelares do processo, na medida do elevado grau de probabilidade
de poderem comprometer o êxito da investigação, na exacta medida em que podem
causar perturbações significativas ao decurso do inquérito”.
Recorda-se que
o malogrado Sadjo Baldé de 34 anos de idade, foi brutalmente espancado pelos os
agentes da POP designadamente, Samuel
Pedro Gomes, Bacar Mané, Marcelino Vaz, Arlindo da Silva Cá,
Sebastião Bissonilio de Melo, Menezes
Albino Sanca e António Onso Dju, na noite do dia 22 de
Janeiro 2017, na sequência de uma discussão que envolveu a vítima e sua irmã
mais velha, que o acusou de furto de uma quantia considerável de dinherio e
outros bens materiais, na casa onde os dois viviam.
O caso foi prontamente
denunciado pela LGDH, dias depois, os 7 suspeitos foram detidos pela PJ e
apresentados ao Ministério Público que por sua véz, requereu a prisão
preventiva dos mesmos, que foi deferido pelo JIC através de um despacho datado
de 24 de Fevereiro 2017.
Práticas reiteradas de torturas perpetradas impunimente pelos os gentes da
polícia, têm que ser erradicadas na Guiné-Bissau, através da perseguição judicial e disciplinar
dos criminosos. Por isso, a LGDH considera este despacho como aviso sério à corporação, desde a hierarquia até ao último soldado, de que os
actos ilegais e abusivos não serão
doravante tolerados.
A LGDH promete continuar a
acompanhar com atenção este e outros casos semelhantes que continuam impunes.