4 de dezembro de 2023

COMUNICADO À IMPRENSA

A Direção Nacional da LGDH registou com bastante apreensão e estupefação, a nota informativa N° 55 de 04 de Dezembro de 2023, da Presidência da Republica, pela qual se anuncia a suposta dissolução do Paramento. Para sustentar a decisão, o Decreto Presidencial nº 70/2023, invoca o assalto às instalações da Polícia Judiciária perpetrada pela Guarda Nacional como fundamento para a dissolução do Parlamento, numa altura em que o país se depara com graves problemas sociais e económicos, decorrentes da instabilidade política cíclica e disfuncionamento dos órgãos de soberania. 

Em democracia vigora o princípio do império da lei, isto é, a lei constitui o limite e o fundamento de todas as decisões públicas. Por conseguinte, as competências de todos os órgãos de soberania, em particular do Presidente da República, existem como poderes funcionais, de cumprimento obrigatório, quando decorram da lei.

Para mais detalhes vide o Comunicado à Imprensa!