13 de abril de 2022

COMUNICADO À IMPRENSA

A Liga Guineense dos Direitos Humanos registou com preocupação acrescida a decisão inédita, inconcebível e injustificada do Governo da Guiné-Bissau de encerrar compulsivamente 79 estações de radiodifusão, entre comunitárias e de alcance nacional.

 

A decisão não teve por base nenhuma motivação de ordem legal, científica ou moral mas sim, apenas e só, o interesse político de eliminar o pluralismo, silenciar as vozes criticas e defraudar ou desvirtuar a democracia na Guiné-Bissau.

 

Desde os primórdios da sua ascensão ao poder, o atual  regime instalado na Guiné-Bissau não escondeu a sua aversão ao pluralismos de correntes de pensamentos garantidos pelos órgãos de comunicação social, ao exercício livre do direito de formar, informar e de ser informado através de uma imprensa livre, tendo elegido como sua prioridade a repressão, a intimidação tendente a  aniquilação total da liberdade de imprensa.

 

A decisão de encerrar compulsivamente as rádios não tem subjacente nenhuma tutela do interesse público, antes pelo contrário, visa tão só instaurar um regime ditatorial ávido para confiscar todos os direitos e liberdades fundamentais conquistados ao longo desta incessante luta pela afirmação da democracia no país. Pois, um dos aspetos que distinguem os regimes democráticos dos autoritários e totalitários é o alcance de liberdade de expressão e de imprensa tanto do ponto de vista de conteúdo bem como do exercício.

 

A liberdade de imprensa, pela sua importância no aprofundamento da democracia e na formação de uma opinião pública esclarecida, responsável e participativa, é considerada prioridade no seio das sociedades democráticas. 

 

A constituição guineense, ao consagrar expressamente os direitos fundamentais, dos quais a liberdade de imprensa faz parte, como limites materiais da revisão constitucional está a afirmar a liberdade de imprensa, a par dos outros direitos fundamentais, como conditio sine qua non da realização do Estado constitucional democrático. 

 

Com efeito, ao ordenar o encerramento compulsivo de estações de radiodifusão, sem qualquer pressuposto legal, o governo da Guiné-Bissau acaba de iniciar a sua investida final conducente ao pretendido desmantelamento total do Estado de Direito democrático para dar lugar ao Estado autocrático e ditatorial.  

 

Ademais, esta medida estalinista do governo ignora o papel estratégico desempenhado pelas estações emissoras, sobretudo as rádios comunitárias, no esforço de educação ambiental, participação cidadã, promoção da cultura de paz e desenvolvimento inclusivo.

 

Perante as evidencias acima expostas, a Direção Nacional da Liga Guineense dos Direitos Humanos delibera o seguinte:

1.     Condenar, sem reservas, a ordem ilegal e abusiva de encerramento compulsivo das estações da radiodifusão sonora decretada pelo Governo Guineense em Conselho de Ministros;

2.     Exigir a revogação imediata desta imponderada decisão que apenas e só pretende colocar em quarentena o pluralismo democrático e condicionar o exercício das liberdades fundamentais constitucionalmente asseguradas aos cidadãos;   

3.     Manifestar a sua estranheza pelo conteúdo do ultimo comunicado da Inspeção Geral da Comunicação Social datado de 12 de Abril de 2022, que entre outros assuntos abordados, condiciona e limita o funcionamento das rádios comunitárias à conexão em cadeia com a Rádio Nacional nos seus blocos noticiosos das 13h e 20h, numa clara e grosseira interferência na linha editorial das mesmas;    

4.     Instar os parceiros internacionais que ainda acreditam nos valores da liberdade, a interpelarem o governo no sentido da cessação urgente de todos os atos arbitrários que visam aniquilar o Estado de Direito Democrático;

5.     Apelar a capacidade de resiliência dos órgãos da comunicação social nacional perante mais uma prova de fogo a que são colocados;

6.     Chamar a atenção da CEDEAO e de toda a Comunidade Internacional em geral para a derrapagem do Estado de Direito na Guiné-Bissau e, consequentemente, degradação dos direitos humanos;

7.     Apelar ao povo guineense para se manter vigilante e intransigente na preservação das conquistas democráticas alcançadas com muito suor e sacrifícios;

8.     Manifestar a sua firme e inabalável solidariedade para com todos os órgãos de comunicação social vitimas deste regime alérgico ao livre exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.

 

Pela Paz, Justiça e Direitos Humanos!

 

Bissau, 12 de Abril de 2022

A Direção Nacional

 

 

10 de abril de 2022

DETERIORAÇÃO DA SITUAÇÃO HUMANITÁRIA DOS DETIDOS NA SEGUNDA ESQUADRA!

No âmbito da monitorização permanente da situação dos cidadãos detidos na sequencia do caso de 1 de Fevereiro de 2022, a LGDH vem mais uma vez manifestar a sua profunda preocupação face as informações preocupantes da deterioração do estado de saúde dos mesmos.

 

Após ter denunciado na semana passada dois casos de doenças graves no centro de detenção da Segunda Esquadra, dentre os quais um já foi internado no Hospital Nacional Simão Mendes, a situação voltou a agravar-se hoje com as noticias de evacuação de mais um dos detidos para o hospital Simão Mendes, maior estabelecimento hospitalar do país, em estado bastante preocupante.

 

A LGDH manifesta a sua profunda estranheza perante a indiferença e a falta de sensibilidade das autoridades judiciais, face a degradação contínua das condições de detenção dos suspeitos com potenciais riscos de perdas de vidas humanas.

 

Perante a gritante e manifesto estado de insalubridade do centro de detenção da segunda esquadra de Bissau, o que se traduz em atropelos às regras mínimas de tratamento de Presos das Nações Unidas, incorporadas na ordem jurídica guineense através da Lei nº 07/2011 de 27 de Abril, a LGDH exige o seu encerramento imediato e consequente transferência dos detidos para outros espaços com condições humanamente aceitáveis.

 

 Igualmente, a Liga exorta uma avaliação médica rigorosa e individual de cada um dos detidos com problemas sérios de saúde e consequente adopção de medidas legais e sanitárias, conducentes a salvaguarda da vida e dignidade dos mesmos.

 

Pela paz, justiça e direitos humanos!




4 de abril de 2022

A LGDH RESPONSABILIZA O MINISTÉRIO DO INTERIOR PELA VIDA E INTEGRIDADE F´SICA DOS DETIDOS!


 

No quadro da sua missão de monitorização da situação dos direitos humanos na Guiné-Bissau a LGDH recebeu as denuncias da detenção do Sr. Umaro Mané de 50 de idade, efetuada no dia 26 de Março de 2022, em Catio sul da Guiné-Bissau, pelos agentes da POP, acusado de suposto envolvimento no caso de 1 de Fevereiro.

 

De acordo com as informações recolhidas pela LGDH através de fontes familiares, a vítima padece de uma grave doença. 

Aliás, durante a sua condução de Catio para Bissau, terá desmaiado duas vezes supostamente provocado pela hipertensão arterial e, eventualmente, por outras patologias associadas.

 

Face a gravidade da sua situação, foi conduzido naquele mesmo dia ao Hospital Nacional Simão Mendes onde recebeu os primeiros socorros, tendo de seguida reconduzido às instalações da Segunda Esquadra em Bissau.

 

Na noite do dia 27 de Março, a situação clínica do Sr. Umaro Mané deteriorou-se consideravelmente com sinais visíveis de sangramento nos ouvidos e no nariz, fato que obrigou a sua condução de novo ao Hospital Nacional Simão Mendes onde mais uma vez apenas recebeu os tratamentos de primeiro socorro e obrigado a regressar a procedência.

Não obstante as diligências, em vão, efetuadas pela LGDH junto do Ministério do Interior com vista a sua libertação provisória e consequente internamento hospitalar, o Ministério do Interior insiste em priva-lo de liberdade, colocando em risco, de forma grosseira, a sua vida.

 

De acordo com as informações fidedignas recolhidas ainda hoje pela LGDH, a situação clínica deste cidadão nacional está a caminhar para um ponto de irreversibilidade caso as medidas urgentes não forem adoptadas.

 

Igualmente, a LGDH teve acesso as informações que dão conta que o Sr. Armindo Celestino da Silva vulgo (Djóto), detido no dia 07 de Fevereiro de 2022, se encontra gravemente doente.

 

Perante estes fatos e tendo em consideração os sérios riscos de vida que estes cidadãos correm, a LGDH exige a libertação provisória imediata dos mesmos, de modo a permiti-los beneficiar de assistências medica e medicamentosa adequadas à natureza das enfermidades de que padecem.

 

Por fim, a Liga responsabiliza o Ministério do Interior pela vida e integridade física de todos os detidos na Segunda Esquadra que se encontram em situação de vulnerabilidade sanitária.