COMUNIDADO DE IMPRENSA
A
Liga Guineense dos Direitos Humanos
regista com enorme preocupação o teor do comunicado de imprensa emitido pelo Secretário
de Estado da Ordem Pública, no dia 1 de Junho de 2017, anunciando a proibição das
manifestações programadas pelos dois movimentos cívicos (Movimento o Cidadão e
o Movimento dos Cidadãos Conscientes e Inconformados), marcadas para os dias 3
e 4 de Junho de 2017, tendo sido invocado como fundamento, a não observância
dos pressupostos legais, incluindo os possíveis riscos pela realização simultânea
das duas manifestações.
Esta decisão do Secretário de Estado da
Ordem Publica não se enquadra adequadamente, no espirito do Art.º 54º da
Constituição da República e do Art. 3° da Lei 3/92 de Liberdade de Manifestação,
os quais consagram, o exercício de liberdade de manifestação como um direito
fundamental de execução automática. Portanto, a liberdade de manifestação não
carece de autorização, ou seja, a Lei 3/92 de 6 de Abril faz referência única e
exclusivamente, ao aviso prévio para permitir as autoridades públicas, neste
caso o Governo, garantir a segurança necessária durante a manifestação.
Neste contexto e perante uma flagrante
tentativa de condicionar o exercício da liberdade de manifestação pacífica, a
Direção da LGDH delibera o seguinte:
1.Condenar sem reserva a decisão do
Secretário de Estado da Ordem Pública que visa proibir as manifestações dos
dois movimentos cívicos anunciadas para os dias 3 e 4 de Junho de 2017;
2.Exortar o Governo, em particular o
Ministério do Interior, para abster-se dos actos susceptíveis de coarctar a
liberdade de manifestação que constitui um dos alicerces da democracia e do
Estado de Direito;
3.Reafirmar a determinação da LGDH em
defesa dos direitos fundamentais, em particular da liberdade de manifestação, desde
que seja, exercida de forma pacífica e ordeira.
Pela Paz, Justiça e Direitos Humanos
Bissau, 02 de Junho de 2017
A Direcção Nacional
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