30 de junho de 2017

A LGDH CONDENA A DECISAO DE SUSPENDER AS EMISSOES DA IMPRENSA PORTUGUESA



COMUNICADO À IMPRENSA

A Liga Guineense dos Direitos Humanos regista com estupefação a insensata decisão do Ministro da Comunicação Social de suspender as emissões locais da RTP, RDP e Agencia Lusa na Guiné-Bissau, invocando como fundamento, a caducidade do Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação no Domínio de Comunicação Social entre a Guiné-Bissau e Portugal. Esta decisão, independentemente das razões jurídicas e políticas subjacentes, peca por ter sido tomada sem recurso suficiente ao diálogo e às negociações, tidos como mecanismos privilegiados para a resolução dos litígios emergentes dos acordos de cooperação internacional.

Por outro lado, o fundamento de caducidade aduzido pelo Governo não é totalmente líquido na medida em que o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação de 31 de Outubro de 1997, rubricado pelos Governos português e guineense, prevê a sua renovação automática e sucessiva por igual período de 5 anos, caso nenhuma das partes o denuncie com aviso prévio, no mínimo de um ano.

A RTP, RDP África e Agencia Lusa na Guiné-Bissau, à semelhança dos demais órgãos de comunicação social do país, são símbolos da liberdade e do pluralismo de pensamentos e têm dado uma forte contribuição para a afirmação do Estado de Direito e a consolidação da Democracia no país.

Com efeito, a decisão de suspender as emissões desses órgãos de comunicação social representa uma afronta à liberdade de imprensa e de expressão e, consequentemente, abala fortemente os esforços em curso para restaurar a confiança no Estado guineense. 
Face ao acima exposto, a Direcção Nacional da LGDH delibera os seguintes:

1. Condenar sem reservas a decisão do Ministro da Comunicação Social que em nada tutela o interesse publico subjacente a consagração constitucional da liberdade de imprensa.

2. Exortar o Governo no sentido de reconsiderar a sua posição em nome da defesa dos superiores interesses nacionais, assim como da preservação dos laços históricos e de amizade existentes entre a Guiné-Bissau e Portugal;

3.Manifestar a sua total determinação na defesa de uma imprensa livre, plural, abrangente, imparcial e independente.

4.Apela às partes no sentido de privilegiarem o diálogo como único meio para a resolução deste diferendo que em nada contribui para a salvaguarda dos laços históricos e culturais que unem os dois povos, bem como dos interesses que presidem à cooperação entre a Guiné-Bissau e Portugal no domínio de comunicação social.   

Pela paz, justiça e direitos humanos.

Feito em Bissau, aos 30 dias do mês de Junho 2017

A Direcçao Nacional