No dia 23 de Fevereiro de 2024, a Câmara de Instrução do Tribunal Penal Especial da República Centro Africana emitiu um Mandado de Captura Internacional contra o Sr. François Bozize Yangouvonda, antigo Presidente da República daquele País, atualmente residente na Guiné-Bissau, desde o dia 03 de Março de 2023.
De acordo com o mandado de captura internacional a que a LGDH teve acesso, recaem sobre o Sr. François Bozize Yangouvonda graves suspeitas da prática de “crimes contra a humanidade, nomeadamente, assassinatos em massa, desaparecimentos forçados das pessoas, detenções arbitrárias, práticas de torturas e tratamentos desumanos e violações sexuais”.
Após o anúncio desta decisão soberana da justiça da República Centro Africana (RCA), as autoridades políticas da Guiné-Bissau, contra todas as leis internas, apressaram-se em rejeitar qualquer extradição do suspeito, invocando argumentos políticos que não têm mínima correspondência na letra e no espírito da Constituição e da legislação penal em vigor na Guiné-Bissau.
A Constituição da República da Guiné-Bissau reserva a matéria da extradição ao crivo exclusivo do poder judicial, considerando-a ato jurídico-processual cuja tramitação ocorre exclusivamente nos tribunais, concretamente na Câmara Criminal do Tribunal de Relação, nos termos previstos na alínea h) do artigo 40º da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.
Neste sentido, à luz do ordenamento guineense, compete ao Ministério Público o dever de promover o cumprimento do pedido de extradição, na medida em que os fatos que lhe são imputados constituem crimes previstos e puníveis no Código Penal.
No caso em apreço, parece-nos estarem preenchidos os requisitos mínimos para a admissibilidade da extradição, tais como a inexistência da pena de morte na República Centro Africana, por ter sido abolida em 2022, e os delitos imputados ao senhor François Bozize também constituírem tipos criminais previstos e puníveis na legislação penal em vigor na Guiné-Bissau.
Não obstante o seu estatuto jurídico confuso no nosso país, o Sr. François Bozize, no auge do seu autoritarismo, emitiu um comunicado de imprensa datado de 05 de Agosto de 2024, onde anuncia a demissão do General Ali Darassa das suas funções do Chefe do Estado maior General da “Coligação dos Patriotas para a Mudança”, por este ter anunciado que iria pôr fim a todas as hostilidades em todo o território nacional e estar aberto às conversações com o governo.
Este comportamento inadmissível do Sr. François Bozize no território guineense, constitui uma afronta à Paz e uma violação grave de vários instrumentos internacionais assinados e ratificados pela Guiné-Bissau.
Por outras palavras, este foragido da justiça, pretende ou está a utilizar indevidamente a Guiné-Bissau, com o alto patrocínio das nossas autoridades políticas, para continuar a matar civis inocentes e violar gravemente os direitos humanos na RCA.
Para mais detalhes leia na íntegra a Carta Aberta