A Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) tomou conhecimento, através dos órgãos de comunicação social, da libertação condicional do Eng.º Domingos Simões Pereira, Presidente do PAIGC, ocorrida no dia 30 de janeiro de 2026, após mais de dois meses de privação da liberdade.
De acordo com as informações disponíveis, o Eng.º Domingos Simões Pereira sujeitar-se-á a um regime de residência vigiada.
A possibilidade da aplicação da referida medida suscita preocupações do ponto de vista jurídico, na medida em que a figura da prisão domiciliária carece de cobertura legal no ordenamento jurídico-processual penal guineense.
Regista-se, igualmente, que o Engenheiro Domingos Simões Pereira nunca foi apresentado tanto ao magistrado do Ministério Público quanto ao da jurisdição Criminal, dentro dos prazos legalmente previstos, para a avaliação dos pressupostos da detenção.
No entanto, a sua libertação, ainda que ofuscada por esta suposta prisão domiciliária, representa um passo importante e consentâneo com os esforços que vem sendo empreendidos tanto a nível interno quanto internacional para retornar o país à normalidade constitucional.
Neste sentido a LGDH saúda a decisão e, aproveita o ensejo para instar as autoridades de transição a torná-la efetiva e incondicional e extensiva aos outros cidadãos civis e militares detidos extemporaneamente sem culpa formada, nomeadamente o Brigadeiro-General Daba Naualna, o Major Domingos Nhanque, os Senhores Braima Conté, Braima Djassi Júnior, Braima Baldé, Tcherno Bari, conhecido como Tcherninho, Toni Zamora Induta, entre outros.
De acordo com as informações recolhidas, estas pessoas permanecem privadas da liberdade por períodos que variam entre três e sete meses, sem acusação formal, sem controlo judicial efetivo e sem acesso à assistência jurídica adequada, visitas familiares ou acompanhamento independente, em violação dos direitos à liberdade pessoal, às garantias de defesa e ao devido processo legal, consagrados na Constituição da República, no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
Neste contexto, e em consonância com os esforços em curso para a preservação da paz social, promoção da reconciliação nacional e o restabelecimento da ordem constitucional, a LGDH apela às autoridades de transição para que adotem, com a maior brevidade possível, todas as medidas necessárias com vista à libertação imediata e incondicional de todas as pessoas privadas da liberdade fora do quadro legal.
A adoção de tais medidas é essencial para o reforço da confiança pública nas instituições do Estado e para a promoção de um ambiente político e social propício a uma paz duradoura, baseada no primado do direito, na justiça e no respeito pelos direitos humanos.
A LGDH reafirma a sua disponibilidade para continuar a acompanhar a situação e, estreita cooperação com todas as partes interessadas, no âmbito do seu mandato e em consonância com os mecanismos nacionais, regionais e internacionais de proteção dos direitos humanos, contribuir para a salvaguarda do Estado de direito democrático e da dignidade da pessoa humana na Guiné-Bissau.
Bissau, 31 de janeiro de 2026






