No âmbito de cumprimento da sua missão de promoção e proteção dos direitos humanos, a LGDH apresentou hoje uma denúncia formal junto do gabinete de Procurador Geral da República Dr. Bacar Biai, contra o o autoproclamado Presidente do STJ, o Juíz Conselheiro Lima André.
No documento, a Liga acusa o Dr. Lima André pela prática de 5 crimes a saber:
a)Prevaricação, Usurpação de funções;
b)Atentado contra a constituição da república;
c) Abuso de poderes;
d) Falsificação de documentos.
A LGDH entende que está evidente que a legalidade democrática e a ordem constitucional encontram-se sob ameaça pela crise jurídico-política artificial engendrada para alimentar interesses inconfessos.
A alegada crise traduz-se numa manobra dilatória do regime político vigente para consolidar a subversão da ordem democrática e conservar-se no poder ilegalmente, com a comparticipação proativa do Supremo Tribunal da Justiça.
Aliás, de algum tempo a esta parte, a instância máxima do sistema judicial guineense, transformou-se num instrumento de arremesso político do Presidente da República.
Esta conduta recorrente e sistemática do Supremo Tribunal da Justiça tem contribuído significativamente para minar a precária confiança dos cidadãos na administração da justiça, cuja magnitude e gravidade decorrem das prepotências do Juiz Conselheiro, Lima André, nomeadamente:
1. Usurpações de funções pelo exercício arbitrário das prerrogativas reservadas ao Presidente de STJ;
2. Conluio com o poder político vigente para minar a independência do poder judicial, através das demissões arbitrárias, aposentações compulsivas e suspensões ilegais de juízes por terem decidido processos de índole político de acordo com a lei e sua consciência em consonância com a Constituição da República e o Estatuto dos Magistrados Judiciais;
Na senda destes atos subversivos, o autoproclamado Presidente do STj, o Juiz Conselheiro Lima André, proferiu um despacho ilegal no dia 4 de fevereiro de 2025, que de acordo com o teor do mesmo, pretendia aclarar o Acórdão Nº 6/2020, referente ao contencioso eleitoral da segunda volta das eleições presidências de 2019.À semelhança dos atropelos legais cometidos no passado, a aludida decisão está manifestamente inquinada de vício material e formal, pois consubstancia uma vã tentativa de legalização fraudulenta da agenda política do Presidente da República para permanecer no poder além do período de 5 anos, estabelecido no nº 1 do artigo 66º da Constituição da República. Para a Liga, a suposta aclaração padece de vício de forma e de conteúdo por ter sido proferida por quem não tem prorrogativas para o efeito, por ter sido emitida fora do prazo estipulado na lei, e igualmente, por ter recaído sobre uma matéria que não foi objecto de litígio eleitoral regulado pelo Acórdão Nº 6/2020, de 4 de Setembro.
Nestes termos, a decisão sub judice consubstancia uma opinião pessoal do Juiz Conselheiro Lima André, nulo e sem efeitos jurídicos.
Face à preterição dolosa e manifesta das normas que regem o funcionamento da STJ e do Código Processual Civil pelo autoproclamado Presidente da STJ, torna-se patente que a opinião pessoal do juiz Conselheiro, Lima André, não passa de uma tentativa de caucionar a continuidade de um regime político desprovida de legitimidade democrática e hostil ao escrutínio eleitoral.
Para mais detalhes, vide na integra a Carta denúncia