15 de janeiro de 2025

A LGDH EXIGE A REVOGAÇÃO IMEDIATA DA PROIBIÇÃO INCONSTITUCIONAL DAS LIBERDADES DE REUNIÃO E DA MANIFESTAÇÃO

Volvidos um anos após a suspensão inconstitucional das liberdades de reunião e da manifestação na Guiné-Bissau, a LGDH promoveu hoje uma conferencia de imprensa para exigir a revogação imediata da medida.  

Para a LGDH, os guineenses foram surpreendidos no dia 15 de janeiro de 2024, com o teor de um Comunicado de Imprensa assinado pelo Comissário Nacional da Polícia de Ordem Pública, o Brigadeiro General Salvador Soares, que proibiu de forma inconstitucional o exercício das liberdades de reunião e da manifestação na Guiné-Bissau.

Para o efeito, o Ministério do Interior através do Comissariado da POP, fundamentou a sua decisão com base nas supostas tentativas de golpe de Estado, e as alegadas posses indevidas das armadas pelos cidadãos, entre outros.

A partir desta data, o Ministério do Interior liderado pelos Senhores Botche Candé e José Carlos Macedo Monteiro, Ministro do Interior e Secretário de estado da Ordem Pública, respetivamente, têm adoptadas medidas repressivas contra todas as iniciativas que visam exercer estas liberdades com dignidade constitucional.

Para mais detalhes vide na integra o Comunicado de Imprensa