27 de fevereiro de 2025

MAIS DE TRÊS DEZENAS DAS OSC DA AFRICA OCIDENTAL, INTERPELAM A CEDEAO SOBRE O GOLPE INSTITUCIONAL NA GUINÉ-BISSAU


Um coletivo de 36 organizações da sociedade civil de 8 países da Áfria Ocidental, concretamente da Guiné-Bissau, Senegal, Gambia, Gana, Guiné-Conakry, Costa do Marfim, Cabo Verde e Togo, interpelam a comunidade Internacional através de uma Carta Aberta, sobre a deterioração da situação política e dos direitos humanos na Guiné-Bissau.

De acordo com a Carta, as OSC da Africa Ocidental denúnciam que desde que o presidente da República cessante Umaro Sissoco Embaló assumiu o poder no dia 27 de fevereiro de 2020 tem conduzido a Guiné-Bissau com mão de ferro, recorrendo as forças de defesa e segurança para perpetrar as violações graves dos direitos humanos, nomeadamente, detenções arbitrárias, raptos e espancamentos de jornalistas, vozes discordantes, ativistas cívicos e opositores políticos. 

O coletivo das OSC mencionam vários casos entre os quais se destacam: 

1. Ataque bárbaro e consequente destruição da Rádio Capital FM, no dia 7 de Fevereiro de 2022, que resultou em sete jornalistas feridos, perpetrado por militares afetos a guarda presidencial de Umaro Sissoco Embaló; 

2. Criação de esquadrão de raptos e espancamentos, que funciona como uma espécie de milícia do regime de Umaro Sissoco Embaló, que já raptou e espancou brutalmente mais de 10 pessoas; 

3. Realização do golpe constitucional através da dissolução inconstitucional de parlamento no dia 4 dezembro de 2023, quatro meses depois da tomada de posse dos deputados. Volvidos mais de um ano da dissolução do parlamento, o Senhor Embaló recusa organizar as eleições legislativas; 

4.  Golpe institucional consumado com recurso às milícias armadas que assaltaram as instalações do Supremo Tribunal de Justiça no dia 03 de Novembro de 2023, obrigando a renúncia coerciva do Presidente eleito deste órgão máximo da hierarquia dos tribunais. A partir desta data, Umaro Sissoco Embaló instalou o seu marioneta a frente da justiça guineense com uma agenda clara de destruição dos principais partidos políticos e afastamento compulsivo de juízes que contrariam os seus objetivos autocráticos; 

5. Golpe institucional contra o Presidente eleito do parlamento, consumado no dia 22 de Setembro de 2024, através de assalto armado às instalações do parlamento. A partir desta data, Umaro Sissoco Embaló instalou ilegalmente a 2a. Vice –Presidente do Parlamento como nova Presidente deste órgão de soberania; 

6. Proibição total, ilegal e anticonstitucional das liberdades de manifestação e da reunião na Guiné-Bissau, desde o dia 15 de Janeiro de 2024, a mando de Umaro Sissoco Embaló; 

7. Detenções arbitrárias de 93 pessoas membros da Frente popular, no dia 18 de Maio de 2024, na sequência da manifestação pacífica organizada por este movimento cívico. Todos os detidos foram submetidos às sessões brutais de torturas no Ministério do Interior. Até a presente data, os autores morais e materiais de tais atos criminosos não foram responsabilizados; 

8. A transformação da Guiné-Bissau como um oásis de criminalidade organizada, com especial destaque ao tráfico de drogas, com repercussões graves ao nível da subregião; 

Apesar destes recorrentes atos subversivos, violações graves da constituição da Guiné-Bissau, golpes institucionais que derrubaram as instituições vitais da democracia guineense e violações sistemáticas dos direitos humanos, a comunidade internacional, em particular a CEDEAO, nunca tomou medidas adequadas para obrigar o Presidente Umaro Sissoco Embaló cumprir com as suas obrigações internacionais. 

Aliás, a 66ª. Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de estado e de Governo que reuniu-se em Abuja no dia 15 de dezembro de 2024, instruiu o Presidente da Comissão para enviar uma missão de alto nível à Guiné-Bissau “para apoiar os esforços dos atores políticos e das partes interessadas no sentido de alcançar um consenso político sobre o calendário eleitoral”. 

Infelizmente, até a presente data, a CEDEAO não foi capaz cumprir esta deliberação e demais outras a Guiné- Bissau. 

Em consequência, o povo guineense se encontra refém de um regime violento, ditatorial, imprevisível e potencialmente perigoso para a estabilidade da subregião. Perante este contexto de destruição da democracia e do estado de direito, torna- se imperiosa a intervenção mais enérgica e vigorosa da comunidade internacional sob pena de contribuir indiretamente para a instabilidade permanente e consequente consolidação da ditadura de Umaro Sissoco Embalo, com consequências sub-regionais. 

Em defesa dos valores axiológicos da democracia e da estabilidade sub-regional, nós organizações da sociedade civil dos países da CEDEAO, profundamente preocupadas com a evolução da situação política e dos direitos humanos na Guiné-Bissau, decidimos subscrever a presente carta Aberta à Comunidade Internacional, exortando-a adopção de seguintes medidas urgentes contra o regime ditatorial de Umaro Sissoco Embaló: 

a) Interpelar o Presidente Umaro Sissoco Embaló sobre o fim irreversível do seu mandato no dia 27 de fevereiro de 2025, e consequente abandono imediato do poder em caso da não realização das eleições presidenciais antes desta data; 

b) Exigir o restabelecimento imediato da ordem constitucional na Guiné- Bissau, que implica a realização das eleições no Supremo Tribunal de Justiça, o retorno do Presidente de parlamento eleito nas suas funções, a eleição dos membros de Secretariado da Comissão Nacional das Eleições e a realização das eleições legislativas e presidenciais inclusivas e transparentes; 

c) Interpelar as autoridades nacionais para cessarem imediatamente a onda de detenções arbitrárias, intimidações e ameaças contra cidadãos, jornalistas, opositores políticos e ativistas dos direitos humanos; 

d) Exigir das autoridades da Guiné-Bissau, a abertura de investigações judiciais transparentes com vista a identificação e responsabilização criminal dos autores morais e materiais de raptos, torturas e espancamentos brutais dos cidadãos; . 

e) Exigir das autoridades da Guiné-Bissau o cumprimento escrupuloso das suas obrigações internacionais no domínio dos direitos humanos, nomeadamente, a liberdade de imprensa, de reunião, manifestação e expressão; 

f) Enviar uma missão conjunta de facilitação de diálogo, que inclui a CEDEAO, UA, UE, CPLP e ONU, com vista ao estabelecimento de um calendário eleitoral consensual nos termos da constituição guineense.

Para mais detalhes, vide a a Carta Aberta




22 de fevereiro de 2025

DECLARAÇÃO CONJUNTA



𝐄𝐦 𝐝𝐞𝐟𝐞𝐬𝐚 𝐝𝐚 𝐂𝐨𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐢çã𝐨 𝐞 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐋𝐞𝐢𝐬 𝐝𝐚 𝐑𝐞𝐩ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚 𝐝𝐚 𝐆𝐮𝐢𝐧é-𝐁𝐢𝐬𝐬𝐚𝐮

À convite das Coligações Aliança Patriótica Inclusiva API - Cabas Garandi e a Plataforma da Aliança Inclusiva PAI - Terra Ranka, as organizações da sociedade civil, representadas pelo Espaço de Concertação e Frente Popular, reuniram-se hoje dia 22 de fevereiro, em Bissau, para discutir a situação politica, social, económica do país, agravada pela grave crise política prevalecente que bloqueou o normal funcionamento das instituições democráticas da Guiné-Bissau.

Este importante encontro, culminou com a adopção da Declaração Conjunta, que entre outras coisas, reconhece o fim irreversível do mandato do Presidente da república Umaro Sissoco Embaló, no dia 27 de fevereiro de 2025, às 14 horas e 50 minutos, conforme o juramento e o termo de posse assinado por ele em 2020.

O documento exige o respeito pelos direitos humanos e o levantamento imediato de todas as restrições ao exercício das liberdades fundamentais consagradas na constituição da República.
A referida declaração denuncia o assalto armado aos órgãos de soberania, concretamente ANP e STJ, Sequestro e controlo dos mesmo pelo Presidente da República Umaro Sissoco Embaló.
O documento repudia a má governação, o narcotráfico, o branqueamento de capitais, a corrupção, o desvio de fundos públicos, entre outros.

As duas coligações dos partidos políticos e a sociedade civil, denunciam o empobrecimento das populações, provocado pelo aumento generalizado do custo de vida e a subida galopante dos preços dos produtos da primeira necessidade, contrastando com as despesas exorbitantes das sucessivas e luxuosas viagens do Presidente da República , sem contrapartidas para o país.
Igualmente, as signatárias da declaração denunciam as perseguições, tentativas de assassinato, detenções arbitrarias e ilegais, torturas e intimidações permanentes dos ativistas dos direitos humanos, sindicalistas, jornalistas, advogados, magistrados e opositores políticos.
Para mais detalhes, vide na íntegra a DECLARAÇÃO CONJUNTA





21 de fevereiro de 2025

CARTA ABERTA AO PR SISSOCO EMBALÓ

A LGDH enviou hoje dia 21 de fevereiro de 2025, uma Carta Aberta ao PR Umaro Sissoco Embaló, interpelando-o sobre os graves problemas que os sectores da saúde e educação enfrentam.

No documento no 5 paginas, a LGDH disse que tem acompanhado com crescente preocupação a dramática degradação de funcionamento dos sistemas de saúde e da educação do país, agravadas pelas sucessivas greves que têm sido decretadas pelas organizações sindicais nos últimos tempos em reação ao incumprimento ou cumprimento deficitário das obrigações do Estado para com os trabalhadores.   

A nossa Constituição da República, consagra os direitos à saúde e à educação como direitos fundamentais, cujas efetivações se constituem pressupostos ou elementos essenciais para a concretização dos demais direitos e liberdades fundamentais.

Não obstante esta consagração constitucional, os sucessivos governos não têm sido capazes de criar condições para o funcionamento eficaz dos sistemas de saúde e da educação, pondo em risco a vida e a dignidade dos cidadãos, sobretudo dos mais carenciados. 

No que concerne ao sistema nacional de saúde, cumpre assinalar que em 2020 e 2022, o governo da Guiné-Bissau produziu dois Despachos conjuntos assinados pelos então Ministros da Saúde Pública e da Economia e Finanças, os quais visavam melhorar a assistência aos utentes do maior estabelecimento hospitalar do país, o Hospital Nacional Simão Mendes.

Para mais detalhes, vide a Carta Aberta  





PROVEDORA DE JUSTIÇA DE PORTUGAL VISITA A CASA DOS DIREITOS


A Casa dos Direitos recebeu ontem dia 20 de fevereiro de 2025, uma importante visita da Dr.ª Maria Lúcia Amaral Provedora de Justiça de Portugal, acompanhada de Embaixador de Portugal na Guiné-Bissau Dr. Miguel Cruz Silvestre.

Após uma visita guiada aos diferentes serviços da Casa dos Direitos, Dr.ª Maria Lúcia Amaral reuniu-se com 6 organizações da sociedade civil entre as quais, membros do consorcio Casa dos Direitos e demais outras, concretamente, a LGDH, a Rede Nacional de Luta Contra Violência Baseada no Género, a Rede Nacional dos Defensores dos Direitos Humanos, a Associação das Mulheres Juristas, a Rede das Mulheres mediadoras e a Associação Juvenil para a Proteção dos Direitos Humanos.

Este encontro permitiu as OSC, proceder uma contextualização da situação dos direitos humanos no país, caraterizada pela repressão, suspensão ilegal e arbitrária de algumas liberdades essenciais tais como de reunião e manifestação, recuos nas conquistas que eram tidas irreversíveis, detenções arbitrárias, aumento de violência baseada no género, ataques contra os princípios estruturantes do estado de direito, a degradação dos serviços sociais básicos, entre outros.

Na sua intervenção, a Provedora de Justiça de Portugal Dr.ª Maria Lúcia Amaral que também lidera a Rede informal da CPLP das instituições nacionais dos direitos humanos, mostrou-se satisfeita e orgulhosa pelos inestimáveis apoios que a Cooperação Portuguesa tem dado à Casa dos Direitos, os quais têm permitido a afirmação dos direitos humanos na Guiné-Bissau nas suas múltiplas dimensões.

Para o Presidente da LGDH Sr. Bubacar Turé, Portugal é um parceiro estratégico da Casa dos Direitos na sua incessante luta pela promoção e proteção dos direitos humanos na Guiné-Bissau. Este ativista dos direitos humanos, assegurou o empenho continuo da Casa dos Direitos e das OSC em geral, para reverter o atual statu quo dos direitos humanos no país.

O Provedor de Justiça é, nos termos da Constituição Portuguesa, um órgão do Estado eleito pela Assembleia da República, que tem por função principal a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos.





13 de fevereiro de 2025

DIA MUNDIAL DA RÁDIO - O OBSERVATÓRIO DA PAZ ENALTECE O PAPEL DA RÁDIO NA PREVENÇÃO DE RADICALIZAÇÃO E EXTREMISMO VIOLENTO

No dia 13 de fevereiro assinala-se o Dia Mundial da Rádio, uma efeméride proclamada pela UNESCO em 2011 e adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2012. 

A data marca a criação da Rádio das Nações Unidas em 1946 e sublinha a importância contínua deste meio de comunicação, que permanece acessível, inclusivo e capaz de alcançar comunidades remotas, promovendo a diversidade e o discurso democrático.

Na Guiné-Bissau, a rádio desempenha um papel crucial na disseminação de informação e na promoção da participação cívica. O “Observatório da Paz”, destaca a rádio como uma ferramenta essencial para a mobilização comunitária, educação cívica e promoção da paz.

Para Tudesq (2002), “a rádio em África é um meio de comunicação essencial para a democratização da sociedade e a promoção da identidade cultural”. Contudo, os investigadores Miguel de Barros e Fátima Tchumá Camará aprofundam esta perspetiva, sublinhando que a rádio não só envolve as “comunidades como promotoras do conteúdo”, mas também como beneficiárias diretas. “Se, por um lado, o recurso ao crioulo e às línguas locais como instrumento de comunicação permite maior alcance dos conteúdos produzidos junto dos ouvintes, por outro, o facto de os locutores comunicarem em línguas que dominam reforça o aspeto identitário e consegue penetrar nos territórios emocionais e afetivos, potenciando a interatividade entre os locutores e ouvintes”, referem os investigadores.

Moreira (2006) defende que a comunicação comunitária, sobretudo no contexto africano, desempenha um papel crucial, pois permite que as pessoas participem ativamente na vida das suas comunidades, promovendo o debate e a discussão de temas relevantes para o desenvolvimento local.

A rádio na prevenção do radicalismo e extremismo violento

O Observatório da Paz – Nô Cudji Paz tem utilizado a rádio como uma plataforma de sensibilização e prevenção do radicalismo e extremismo violento na Guiné-Bissau. Através de 4 rádios – uma de espectro nacional, a partir de Bissau, e três comunitárias, localizadas no sul, leste e norte do país – foram produzidas 92 edições e 368 emissões, promovendo o diálogo e a coesão social.

Na Guiné-Bissau, um país onde as rádios comunitárias desempenham um papel vital, este meio continua a ser um instrumento essencial para a inclusão social e o fortalecimento da democracia. Neste Dia Mundial da Rádio, mais do que celebrar a história deste meio, reconhecemos o seu impacto contínuo na boa governação e na promoção da paz, através do trabalho incansável de organizações que utilizam a rádio para dar voz às comunidades e fomentar o desenvolvimento sustentável.





12 de fevereiro de 2025

LGDH DENÚNCIA O JUÍZ CONSELHEIRO LIMA ANDRÉ PELA PRÁTICA DE 5 CRIMES

No âmbito de cumprimento da sua missão de promoção e proteção dos direitos humanos, a LGDH apresentou hoje uma denúncia formal junto do gabinete de Procurador Geral da República Dr. Bacar Biai, contra o o autoproclamado Presidente do STJ, o Juíz Conselheiro Lima André.

No documento, a Liga acusa o Dr. Lima André pela prática de 5 crimes a saber: 

a)Prevaricação, Usurpação de funções; 

b)Atentado contra a constituição da república;

c) Abuso de poderes; 

d) Falsificação de documentos.

A LGDH entende que está evidente que a legalidade democrática e a ordem constitucional encontram-se sob ameaça pela crise jurídico-política artificial engendrada para alimentar interesses inconfessos. 

A alegada crise traduz-se numa manobra dilatória do regime político vigente para consolidar a subversão da ordem democrática e conservar-se no poder ilegalmente, com a comparticipação proativa do Supremo Tribunal da Justiça.

Aliás, de algum tempo a esta parte, a instância máxima do sistema judicial guineense, transformou-se num instrumento de arremesso político do Presidente da República. 

Esta conduta recorrente e sistemática do Supremo Tribunal da Justiça tem contribuído significativamente para minar a precária confiança dos cidadãos na administração da justiça, cuja magnitude e gravidade decorrem das prepotências do Juiz Conselheiro, Lima André, nomeadamente:

1. Usurpações de funções pelo exercício arbitrário das prerrogativas reservadas ao Presidente de STJ;

2. Conluio com o poder político vigente para minar a independência do poder judicial, através das demissões arbitrárias, aposentações compulsivas e suspensões ilegais de juízes por terem decidido processos de índole político de acordo com a lei e sua consciência em consonância com a Constituição da República e o Estatuto dos Magistrados Judiciais;

Na senda destes atos subversivos, o autoproclamado Presidente do STj, o Juiz Conselheiro Lima André, proferiu um despacho ilegal no dia 4 de fevereiro de 2025, que de acordo com o teor do mesmo, pretendia aclarar o Acórdão Nº 6/2020, referente ao contencioso eleitoral da segunda volta das eleições presidências de 2019.À semelhança dos atropelos legais cometidos no passado, a aludida decisão está manifestamente inquinada de vício material e formal, pois consubstancia uma vã tentativa de legalização fraudulenta da agenda política do Presidente da República para permanecer no poder além do período de 5 anos, estabelecido no nº 1 do artigo 66º da Constituição da República. Para a Liga, a suposta aclaração padece de vício de forma e de conteúdo por ter sido proferida por quem não tem prorrogativas para o efeito, por ter sido emitida fora do prazo estipulado na lei, e igualmente, por ter recaído sobre uma matéria que não foi objecto de litígio eleitoral regulado pelo Acórdão Nº 6/2020, de 4 de Setembro. 

Nestes termos, a decisão sub judice consubstancia uma opinião pessoal do Juiz Conselheiro Lima André, nulo e sem efeitos jurídicos. 

Face à preterição dolosa e manifesta das normas que regem o funcionamento da STJ e do Código Processual Civil pelo autoproclamado Presidente da STJ, torna-se patente que a opinião pessoal do juiz Conselheiro, Lima André, não passa de uma tentativa de caucionar a continuidade de um regime político desprovida de legitimidade democrática e hostil ao escrutínio eleitoral. 

Para mais detalhes, vide na integra a Carta denúncia