7 de fevereiro de 2013

COMUNICADO À IMPRENSA SOBRE ALFERES JÚLIO MAM NBALI E EX-MINISTRO JOSÉ MÁRIO VAZ



 COMUNICADO À IMPRENSA

A Liga Guineense dos Direitos Humanos tomou conhecimento, através dos órgãos de comunicação social, e posteriormente dos familiares,  das detenções, em circunstâncias por esclarecer, do Alferes Júlio Mam NBali, oficial das Forças Armadas e ex-chefe de segurança do Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas e do ex-Ministro das Finanças do Governo deposto, José Mário Vaz.

Segundo as informações não oficiais, o Alferes Júlio Mam Bali foi detido no dia 3 de Fevereiro por homens fardados e conduzido para o Aquartalmento Militar de Mansoa, a 60 Km de Bissau, tendo estado alegadamente, em greve de fome desde a sua detenção. De acordo com as mesmas fontes,   este oficial guineense encontra-se debilitado, em consequência da greve de fome e da suposta agressão a que tenha sido vitima durante a sua captura.

Relativamente ao Sr José Mario Vaz detido pelo Ministério Público desde o dia 4 de Fevereiro, as informações indicam para uma violação flagrante da independência  e imparcialidade dos magistrados, tendo na sequência da mesma, sido demitidos dois magistrados que derigiam o referido processo devido à falta de submissão aos intentos do Procurador Geral da República.  De igual modo, a mudança dos titulares do processo, indicía a ausência de transparência nas investigações em curso, associada à ilegalidade da detenção pelo facto de ter já excedido o prazo de 48 horas previsto pela constituição da República.

A liberdade é um direito fundamental que apenas pode ser restringida nas situações expressamente, estabelecidas na lei e por quem tenha competências para o efeito. 

Em face do exposto a Direcção Nacional da Liga Guineense dos Direitos Humanos, reunida em sessão extraordinária, delibera os seguintes:

1- Condenar as privações ilegais das liberdades dos Senhores José Mario Vaz  e Alferes Júlio Mam Bali, igualmente, que este último seja conduzido o mais urgente possível, ao médico para o efeito de tratamento;

2- Exigir a libertação imediata dos mesmos e a observância escrupolosa das garantias fundamentais dos suspeitos, nomeadamente, os principios da presuncão de inocência e do respeito pelo direito a vida, liberdades fundamentais,  integridade fisica dos detidos, direito à defesa e acima de tudo, a indepedência dos magistrados.

3- Apelar as autoridades militares, em particular ao Ministério Público, enquanto garante da legalidade democrática, para actuarem em consonância com os principios do estado de direito e os parâmetros estabelecidos pela Constituição da República.

PELA PAZ, JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

Feito em Bissau aos 7 dias do mês de Fevereiro de 2013

A Direcção Nacional
______________________