17 de dezembro de 2021

ESPAÇO DE CONCERTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CONDENA ATUAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Comunicado à imprensa 

 

No âmbito do cumprimento da sua missão de promoção dos valores da paz, da democracia e do desenvolvimento, o Espaço de Concertação teve acesso ao suposto acordo de gestão e cooperação da zona conjunta, assinado pelos chefes de Estado da Guiné-Bissau e do Senegal no dia 14 de outubro de 2020 e posto a circular nas diferentes plataformas digitais, o qual, pelo seu conteúdo, deixou a sociedade civil guineense estupefacta.

 

Nos termos do nº 2 do artigo 2º deste acordo, as partes concordaram que  a repartição da potencial de hidrocarbonetos provenientes de zona marítima definida pelo artigo 1º do acordo será determinada da seguinte Local: 

maneira:

 

A)   Senegal 70%

B)   Guiné-Bissau 30% 

 

De acordo ainda com os termos do aludido acordo, a chave de partilha definida é estável, por conseguinte, não será objeto de alteração pelo menos durante o período mínimo de 10 anos, independentemente da zona de descoberta dos hidrocarbonetos. 

 

Outrossim, no que se refere aos recursos haliêuticos provenientes da mesma zona de exploração, constata-se curiosa e estranhamente que o mesmo documento adoptou o equilíbrio como critério de repartição, tendo fixado 50% para cada um dos países, fato que prova o carácter subserviente e altamente lesivo deste acordo aos interesses superiores da Guiné-Bissau.


Tendo em conta que a questão do petróleo é um assunto do interesse nacional e de direito público que requer um debate transparente e amplo com o propósito de alcançar consenso nacional em torno do assunto;

 

Considerando a premente necessidade dessa matéria ser tratada de forma prévia por órgãos de soberania competentes, o governo e a ANP, este último enquanto entidade representativa do povo, salvaguardando o princípio da transparência, justiça social e a garantia do respeito dos interesses das gerações presentes e futuras;

 

Tendo ainda em consideração a imperatividade de observância de todos os pressupostos e tramitações legalmente exigidas;

 

Perante a gravidade deste comportamento de usurpação de competências de outros órgãos de soberania, ocultação de um ato público numa matéria de interesse nacional, o Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil delibera o seguinte:

 

1.     Condenar sem reservas o comportamento da sua excelência o Sr. Presidente da República, traduzida na assinatura de um acordo secreto com a República do Senegal, manifestamente alheio aos interesses da Guiné-Bissau e do seu martirizado povo.

 

2.     Exortar a ANP através da sua comissão permanente, no sentido de assumir as suas responsabilidades na matéria de esclarecimento deste acordo e das ações da Agência de Gestão e Cooperação entre a Guiné-Bissau e o Senegal, de modo a informar o país de forma cabal e objetiva o estado de implementação das relações de cooperação entre os dois países.

 

3.     Exigir da ANP uma postura de fiscalização política mais atenta, previa, continua e objetiva dos assuntos de governação.

 

4.     Congratular-se com a corajosa atuação da ANP traduzida na rejeição absoluta deste acordo através de uma firme resolução aprovada no dia 14 de Dezembro de 2021, que o declarou nulo e sem efeito.

 

5.     Exigir ao governo a adopção dos mecanismos conducentes a uma avaliação e auditoria exaustiva da participação da Guiné-Bissau na Agência de Gestão e Cooperação com o Senegal na matéria das pescas e petróleo, sendo que os resultados devem ser tornados públicos, de modo a permitir um debate franco sobre a pertinência, utilidade e necessidade da existência desta estrutura.

 

6.     Exortar a ANP e o Procurador-geral da República, no sentido de desencadearem procedimentos administrativos e penais tendentes a responsabilização criminal dos autores morais e materiais implicados neste ato de traição à pátria previsto e punido nos termos do Código Penal em vigor na Guiné-Bissau.

 

7.     Exigir da coordenação da Agência de Gestão e Cooperação entre a Guiné-Bissau e o Senegal, o depósito na ANP do relatório de atividades e de contas dos últimos dez anos e a sua consequente publicação.

 

8.     Manifestar o seu firme apoio às ações conducentes ao aprofundamento das relações de cooperação e de amizade entre a Guiné-Bissau e o Senegal baseadas nos critérios de respeito mútuo, de transparência e da defesa intransigente dos interesses superiores dos dois povos.

 

Feito em Bissau aos 15 dias do mês de Dezembro de 2021.

 

Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil