31 de janeiro de 2026

LGDH SAÚDA DESENVOLVIMENTOS RECENTES E SUBLINHA A IMPORTANCIA DO PRIMADO DO DIREITO NA GUINÉ-BISSAU

A Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) tomou conhecimento, através dos órgãos de comunicação social, da libertação condicional do Eng.º Domingos Simões Pereira, Presidente do PAIGC, ocorrida no dia 30 de janeiro de 2026, após mais de dois meses de privação da liberdade. 

De acordo com as informações disponíveis, o Eng.º Domingos Simões Pereira sujeitar-se-á a um regime de residência vigiada.

A possibilidade da aplicação da referida medida suscita preocupações do ponto de vista jurídico, na medida em que a figura da prisão domiciliária carece de cobertura legal no ordenamento jurídico-processual penal guineense. 

Regista-se, igualmente, que o Engenheiro Domingos Simões Pereira nunca foi apresentado tanto ao magistrado do Ministério Público quanto ao da jurisdição Criminal, dentro dos prazos legalmente previstos, para a avaliação dos pressupostos da detenção.

No entanto, a sua libertação, ainda que ofuscada por esta suposta prisão domiciliária, representa um passo importante e consentâneo com os esforços que vem sendo empreendidos tanto a nível interno quanto internacional para retornar o país à normalidade constitucional.

Neste sentido a LGDH saúda a decisão e, aproveita o ensejo para instar as autoridades de transição a torná-la efetiva e incondicional e extensiva aos outros cidadãos civis e militares detidos extemporaneamente sem culpa formada, nomeadamente o Brigadeiro-General Daba Naualna, o Major Domingos Nhanque, os Senhores Braima Conté, Braima Djassi Júnior, Braima Baldé, Tcherno Bari, conhecido como Tcherninho, Toni Zamora Induta, entre outros.

De acordo com as informações recolhidas, estas pessoas permanecem privadas da liberdade por períodos que variam entre três e sete meses, sem acusação formal, sem controlo judicial efetivo e sem acesso à assistência jurídica adequada, visitas familiares ou acompanhamento independente, em violação dos direitos à liberdade pessoal, às garantias de defesa e ao devido processo legal, consagrados na Constituição da República, no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.

Neste contexto, e em consonância com os esforços em curso para a preservação da paz social, promoção da reconciliação nacional e o restabelecimento da ordem constitucional, a LGDH apela às autoridades de transição para que adotem, com a maior brevidade possível, todas as medidas necessárias com vista à libertação imediata e incondicional de todas as pessoas privadas da liberdade fora do quadro legal. 

A adoção de tais medidas é essencial para o reforço da confiança pública nas instituições do Estado e para a promoção de um ambiente político e social propício a uma paz duradoura, baseada no primado do direito, na justiça e no respeito pelos direitos humanos.

A LGDH reafirma a sua disponibilidade para continuar a acompanhar a situação e, estreita cooperação com todas as partes interessadas, no âmbito do seu mandato e em consonância com os mecanismos nacionais, regionais e internacionais de proteção dos direitos humanos, contribuir para a salvaguarda do Estado de direito democrático e da dignidade da pessoa humana na Guiné-Bissau.

Bissau, 31 de janeiro de 2026




14 de janeiro de 2026

LGDH MANIFESTA PREOCUPAÇÃO COM A DETENÇÃO DE IAIA CARAQUE E APELA A SUA LIBERTAÇÃO

A Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) tomou conhecimento, com preocupação, da detenção do dirigente do Movimento Revolucionário Pó di Terra, Iaia Caraque, ocorrida em Bissau, ontem, dia 12 de Janeiro, no bairro de São Vicente de Paulo.

Segundo informações disponíveis, Iaia Caraque encontrava-se a exercer actividades profissionais, a pedido de um cliente, quando foi intercetado por quatro indivíduos armados, alegadamente agentes da Guarda Nacional, e posteriormente privado da sua liberdade, em circunstâncias que permanecem por esclarecer e relativamente às quais não foi possível confirmar, até ao momento, o cumprimento dos procedimentos legais aplicáveis.

A LGDH regista com séria preocupação que a referida detenção apresenta elementos suscetíveis de configurar uma privação arbitrária da liberdade, em possível desconformidade com a Constituição da República da Guiné-Bissau, a legislação nacional em vigor e as obrigações internacionais em matéria de direitos humanos assumidas pelo Estado guineense. 

Tais factos levantam questões quanto ao respeito pelos princípios da legalidade, da necessidade e da proporcionalidade no exercício das funções de manutenção da ordem e da segurança públicas.

Face à gravidade da situação, a LGDH apela à libertação imediata de Iaia Caraque e insta as autoridades competentes a assegurarem, sem demora, o pleno respeito pelos seus direitos fundamentais, nomeadamente o direito à liberdade e à segurança pessoal, bem como pelas garantias processuais legalmente previstas.




12 de janeiro de 2026

LGDH SAÚDA FIRMEMENTE A APLICAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NO CASO DA MORTE DE LUÍS BEDAM


A Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) saúda firmemente a decisão do Juiz de Instrução Criminal, datada de 12 de janeiro de 2026, que determinou a aplicação da medida de prisão preventiva a dois suspeitos no âmbito do processo relativo à morte do cidadão nacional Luís Bedam. A LGDH considera que esta decisão constitui um passo relevante no cumprimento das obrigações do Estado em matéria de prevenção da impunidade e de responsabilização por alegadas violações graves dos direitos humanos.

De acordo com informações prestadas por fontes familiares, Luís Bedam terá sido brutalmente espancado no dia 31 de dezembro de 2025, alegadamente por dois militares, vindo a falecer no dia 3 de janeiro de 2026 em consequência direta das agressões sofridas. Caso estes factos venham a ser confirmados, poderão configurar uma violação grave do direito à vida e da proibição absoluta de espancamentos e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, consagradas como normas imperativas do direito internacional dos direitos humanos.

A LGDH sublinha que o Estado tem a obrigação inequívoca de atuar com devida diligência para prevenir, investigar, punir e reparar violações graves dos direitos humanos, em particular quando existam indícios de envolvimento de agentes do Estado. A impunidade em casos desta natureza compromete a confiança pública nas instituições e enfraquece o Estado de Direito.

Neste contexto, a LGDH apela à cooperação institucional plena e efetiva entre os órgãos de justiça, as entidades de investigação criminal e as forças de defesa e segurança, de modo a assegurar o esclarecimento integral dos factos e a realização da justiça, em estrita conformidade com as garantias do devido processo legal.

A LGDH apela igualmente à serenidade, à vigilância cívica e à participação responsável dos cidadãos e da sociedade civil, reconhecendo o seu papel essencial na exigência de responsabilização, na promoção da transparência e na prevenção de futuras violações de direitos humanos.

Por fim, a LGDH reafirma o seu compromisso com a monitorização independente de casos de relevância pública, com a centralidade das vítimas e com o reforço de uma cultura de responsabilização e respeito pela dignidade inerente a todos os seres humanos, em consonância com os instrumentos internacionais de direitos humanos.