Comunicado
de imprensa
A Liga
Guineense dos Direitos Humanos tem
acompanhado com bastante preocupação a
evolução da crise política emergente da queda do primeiro governo do PAIGC
da IXª legislatura, consequência de disputas politicas intra e interpartidária,
que se transbordaram na deliberação Nº1
da Comissão Permanente da ANP de 15 de Janeiro 2016, que determinou a perda de
mandatos de 15 deputados do PAIGC por supostamente deixarem de preencher os
pressupostos de elegibilidade.
Tendo
em consideração que no estado de direito as leis constituem o critério e limite
de atuação das autoridades publicas, em particular dos órgãos de soberania,
sendo certo que a observância estrita de tais dispositivos legais traduzem-se
em ferramentas para fortalecer a democracia e consolidar a paz.
Por
conseguinte, a deliberação Nº1/2016, da Comissão Permanente da ANP viola os direitos fundamentais dos cidadãos
em causa, nomeadamente os direitos políticos, na medida em que entra em
contradição com a letra e o espírito das
disposições legais que serviram de fundamento da aludida deliberação,
designadamente o artigo 8º al. a) do estatuto dos deputados conjugado com os artigos
11º e 139º da Lei Eleitoral.
De
acordo com estas disposições da Lei eleitoral a perda de militância não constitui
requisitos de inelegibilidade, pelo que não pode servir de fundamento para a
perda de mandato do deputado.
Tendo
em consideração os efeitos prejudiciais desta deliberação no exercício dos
direitos políticos dos cidadãos em causa, susceptível de agravar a crise
política e social prevalecente, a LGDH no cumprimento da sua missão de promoção
e defesa dos valores da paz e dignidade humana, delibera os seguintes:
Sede da ANP
1. Considerar
ilegal a deliberação Nº1/2016 da Comissão Permanente da ANP por violação das
normas que regulamentam os termos da perda do mandato, nomeadamente o Estatuto
dos deputados, o Regimento da ANP e a Lei Eleitoral.
2. Exortar
a Comissão Permanente da ANP no sentido de adequar as suas atuações com os
parâmetros legais, evitando assim atitudes capazes de agravar ainda mais a
frágil situação política e social do país.
3. Estranhar a inércia do Presidente da República
perante a presente crise instalada, o que colide com o seu papel de garante da
unidade nacional e do normal funcionamento das instituições.
4. Instar
o Presidente da República no sentido de exercer as suas funções de alta
magistratura com vista a encontrar soluções sustentáveis e duradouras da crise
para a qual tenha contribuído.
5. Apelar
aos atores políticos para elegerem o dialogo construtivo como estratégia de
resolução dos diferendos políticos evitando assim comportamentos que possam
colidir com os valores da paz e estabilidade.
6. Exortar
as Forças de Defesa e Segurança a manterem-se equidistantes das disputas
político-partidárias em conformidade com os princípios e ditames do Estado de
Direito Democrático.
Pela
Paz, justiça e Direitos Humanos
Feito
em Bissau, aos 16 dias do mês de janeiro de 2016
A
Direção Nacional
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