14 de setembro de 2017

A LGDH CONDENA A CONDUTA ILEGAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO




COMUNICADO À IMPRENSA
 
Foi com profunda estranheza e inquietação que a LGDH tomou conhecimento do teor da Nota de Imprensa do Ministério Público, datada de 12 de Setembro 2017 e que anuncia a recusa do cumprimento do Acordão N. 01/2017, de 2 de Agosto do Supremo Tribunal de Justiça, que declarou inconstitucional com força obrigatória geral, os artigos 48° alínea d), e 170° n. 1,  ambos do Código de Processo Penal.

Na sua infeliz argumentação, o Ministério Público acusa o Supremo Tribunal de Justiça de violar o principio constitucional de separação de poderes, e, por conseguinte, o seu Conselho Consultivo recomenda ao Conselho Superior de Magistratura para deliberar com orientações precisas a todos os magistrados do Ministério Público a continuarem a aplicar os artigos  julgados inconstitucionais pelo único órgão competente para a fiscalização de constitucionalidade na Guiné-Bissau.

Em nome da premente necessidade de assegurar maior protecção dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, o legislador guineense estabelece no artigo 38° da Constituição, à semelhança de outros países democráticos, nomeadamente Portugal e Cabo-verde que, todas as medidas restritivas de Liberdade devem ser decretadas por um Juiz e, não pelo Ministério Público.
                                                   PGR Dr. António Sedja Man

Alias, os dispositivos constitucionais sobre esta matéria, decorrem dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado guineense em sede de tratados e convenções nomeadamente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional  sobre Direitos Civis e Políticos e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.

Neste contexto, a conduta do Ministério Público face ao Acórdão supracitado, para além de minar a sua função primordial de fiscal da legalidade, traduz num atentado contra todos os valores e princípios que enformam o Estado de Direito.

Face ao acima exposto, a Direcção Nacional da Liga delibera o seguinte:

1. Condenar sem reservas a nota de imprensa do Ministério Pública por traduzir numa renúncia absoluta às suas funções constitucionais;

2. Exortar ao Ministério Público no sentido de conformar as suas actuações aos ditames constitucionais, cumprindo integralmente o conteúdo do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, em nome da defesa dos interesses supremos do estado de direito e democrático.

3. Felicitar o Supremo Tribunal de Justiça pelo seu corajoso acórdão N.01/2017 que vem repor o respeito pelos direitos,  garantias e liberdades fundamentais dos cidadãos.

Feito em Bissau, aos 14 dias do mês de Setembro de 2017

Pela paz, justiça e direitos Humanos


A Direcção Nacional