COMUNICADO À
IMPRENSA
Foi com profunda estranheza e inquietação que a LGDH
tomou conhecimento do teor da Nota de Imprensa do Ministério Público, datada de
12 de Setembro 2017 e que anuncia a recusa do cumprimento do Acordão N.
01/2017, de 2 de Agosto do Supremo Tribunal de Justiça, que declarou
inconstitucional com força obrigatória geral, os artigos 48° alínea d), e 170°
n. 1, ambos do Código de Processo Penal.
Na sua infeliz argumentação, o Ministério Público acusa o
Supremo Tribunal de Justiça de violar o principio constitucional de separação
de poderes, e, por conseguinte, o seu Conselho Consultivo recomenda ao Conselho
Superior de Magistratura para deliberar
com orientações precisas a todos os magistrados do Ministério Público a continuarem
a aplicar os artigos julgados inconstitucionais
pelo único órgão competente para a fiscalização de constitucionalidade na
Guiné-Bissau.
Em nome da premente necessidade de assegurar maior
protecção dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, o legislador
guineense estabelece no artigo 38° da Constituição, à semelhança de outros países
democráticos, nomeadamente Portugal e Cabo-verde que, todas as medidas
restritivas de Liberdade devem ser decretadas por um Juiz e, não pelo
Ministério Público.
Alias, os dispositivos constitucionais sobre esta matéria,
decorrem dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado guineense em
sede de tratados e convenções nomeadamente, a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, o Pacto Internacional sobre
Direitos Civis e Políticos e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
Neste contexto, a conduta do Ministério Público face ao
Acórdão supracitado, para além de minar a sua função primordial de fiscal da
legalidade, traduz num atentado contra todos os valores e princípios que
enformam o Estado de Direito.
Face ao acima exposto, a Direcção Nacional da Liga
delibera o seguinte:
1. Condenar sem
reservas a nota de imprensa do Ministério Pública por traduzir numa renúncia
absoluta às suas funções constitucionais;
2. Exortar ao
Ministério Público no sentido de conformar as suas actuações aos ditames
constitucionais, cumprindo integralmente o conteúdo do acórdão do Supremo
Tribunal de Justiça, em nome da defesa dos interesses supremos do estado de
direito e democrático.
3. Felicitar o
Supremo Tribunal de Justiça pelo seu corajoso acórdão N.01/2017 que vem repor o
respeito pelos direitos, garantias e
liberdades fundamentais dos cidadãos.
Feito em Bissau, aos 14 dias do mês de
Setembro de 2017
Pela paz,
justiça e direitos Humanos
A
Direcção Nacional