30 de agosto de 2016

A LGDH EXIGE AO SISTEMA JUDICIÁRIO O CUMPRIMENTO DO PRINCIPIO DA LEGALIDADE

Comunicado de imprensa

A Liga Guineense dos Direitos Humanos, no âmbito da sua atividade de monitorização da situação dos direitos humanos, tem vindo a registar, com uma frequência invulgar, sistemáticos atropelos às mais básicas regras jurídico-processuais por parte dos operadores judiciários.

Neste particular, assistiu-se recentemente ao caso do cidadão João Bernardo Vieira, ex-Secretário de Estado dos Transportes e Telecomunicações, que foi mantido em detenção ilegal à espera da confirmação da prisão preventiva por mais de uma semana, quando a lei estabelece como período máximo 48 horas. Outrossim, o Deputado da Nação, Gabriel Lopes Só, preso sem que se lhe tenha sido retirado a imunidade parlamentar, aguarda há mais de 20 dias pela decisão da providencia de habeas corpus no Supremo Tribunal de Justiça, quando as boas práticas processuais impõem o prazo máximo de 10 dias para a tramitação e conclusão do processo.

Estes e demais casos recentemente registados, associados às crónicas e sistemáticas práticas de detenções ilegais cometidas por órgãos judiciários nos diferentes estabelecimentos prisionais do país, têm estado a afectar negativamente os direitos fundamentais dos cidadãos, minando a confiança destes nos órgãos responsáveis pela proteção desses direitos.


Pelo exposto, a Direção Nacional da Liga Guineense dos Direitos Humanos, fiel aos princípios que enformam o Estado de Direito delibera os seguintes:


 1. Exigir do poder judicial o respeito escrupuloso do principio da legalidade, dando sempre primazia à tutela dos direitos fundamentais;

2. Considerar de excessivamente lenta a justiça guineense e frustrantemente à quem das expectativas dos cidadãos;

3. Exortar os operadores judiciários, em particular os magistrados, no sentido de darem uma maior atenção aos prazos previstos na lei como forma de garantir os direitos e liberdades fundamentais dos suspeitos;

4. Apelar às Forças de Segurança para se absterem de praticar atos ilegais, perante os quais não estão vinculados ao dever de obediência à nenhum órgão;

5. Reafirmar a determinação da organização na luta contra impunidade, mas exigindo sempre a realização da justiça em tempo razoável, de acordo com os critérios de imparcialidade e independência.

Pela Paz, Justiça e Direitos Humanos

Feito em Bissau aos 30 dias do mês de Agosto de 2016


A Direção Nacional    
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