24 de março de 2014

CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA ELEITORAL

A Guiné-Bissau é uma República soberana, democrática, laica e unitária.

Em 40 anos de independência, o país tem passado por diferentes crises e sobressaltos, sendo o último o golpe de Estado de 12 de Abril de 2012, ocorrido em pleno processo eleitoral. A sociedade civil guineense, preocupada com a situação mas confiante no processo actual, propõe aos actores políticos este Código de Conduta e Ética Eleitoral.

Com o objectivo de contribuir para que as eleições gerais previstas para 13 de Abril de 2014 sejam, a todos os títulos, livres, justas e transparentes e que decorram num clima de paz e de tranquilidade, num quadro democrático e de respeito pelos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e que; as organizações da sociedade civil, em parceria com a Comissão Nacional de Eleições, os partidos políticos e os candidatos presidenciais, adoptam o  presente código.

I-            CONDUTA  E  ÉTICA ELEITORAL
Os subscritores do presente código pautarão a sua conduta pelos seguintes princípios:
1.  Respeito pela legalidade democrática
O princípio do respeito pela legalidade democrática implica que:
a)   O processo eleitoral deve ser conduzido de forma pacífica, democrática e transparente;

b)    Os candidatos e partidos políticos signatários do presente código reiteram o respeito inequívoco à Constituição da República da Guiné-Bissau e às leis ordinárias em vigor no país, mormente a Lei Eleitoral e as demais normas reguladoras do processo eleitoral;

c)    Todos os candidatos e partidos políticos às eleições de 13 de Abril e eleitores em geral gozam dos mesmos direitos e são sujeitos ao mesmo tratamento, assistindo-lhes o direito de exercer, entre outras, as liberdades de expressão, de movimento, de reunião e de associação, não devendo as suas actividades serem importunadas por outras candidaturas ou por agentes pertencentes a grupos adversários;

d)   Todos os candidatos e partidos políticos gozam de oportunidades iguais de cobertura pelos órgãos de comunicação social, quer do sector público quer do privado;

e)   As forças de defesa e segurança garantem a segurança pública de todos os intervenientes no processo eleitoral, sem qualquer tipo de discriminação, e actuam no estrito cumprimento das leis em vigor no sentido de proteger os direitos humanos e de prevenir e combater a violência eleitoral;

f)      Os bens públicos não devem ser usados ao serviço de quaisquer candidatos e partidos;

g)     Os candidatos e partidos politicos signatários do presente código comprometem-se a recorrer aos procedimentos legais para a resolução de qualquer contencioso eleitoral.


2.  Conduta durante a campanha eleitoral

Os subscritores do presente código comprometem-se a:

a)   Trabalhar no sentido de preservar a paz e a estabilidade, promover o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais e evitar a violência política no decurso das campanhas eleitorais;

b)   Evitar a utilização de linguagem susceptível de incitar ou provocar ódios e actos de violência durante o processo eleitoral ou intimidar outros concorrentes;

c)     Abster-se de discursos ou apelos ao voto susceptíveis de provocar a segregação racial, étnico-tribal, religiosa, regional e de qualquer outra natureza política, social ou cultural;

d)   Não publicar ou disseminar alegações falsas, difamatórias ou insultuosas em relação a outros candidatos e partidos, seus representantes ou membros;

e)   Instruir   as instituições  ou estruturas que os apoiam, no sentido de não cobrir, retirar ou suprimir cartazes ou materiais de propaganda de outros candidatos concorrentes;

f)     Instruir os seus apoiantes a evitar o recurso à violência ou intimidação durante o processo eleitoral;

g)    Denunciar junto do Painel de Monitorização actos de outras candidaturas e partidos que possam constituir violações do presente código.


II-           CONDUTA DAS ORGANIZAÇÕES E ACTIVISTAS DA SOCIEDADE CIVIL
As organizações da sociedade civil pautarão o seu comportamento pelos seguintes princípios:
a)   Isenção partidária;

b)   Respeito pelos princípios da neutralidade e da objectividade em relação à disputa eleitoral;

c)    Monitorização e seguimento do cumprimento do presente código através do Painel de Monitorização, que apresentará semanalmente durante o processo  eleitoral a sua avaliação sobre a aplicação do código pelos diversos subscritores.

III-         ACEITAÇÃO DOS RESULTADOS ELEITORAIS

a)   Os candidatos e partidos signatários do presente código assumem solenemente aceitar os resultados das eleições legislativas e presidenciais sufragadas pelo Povo;

b)   Comprometem-se a apresentar  quaisquer reclamações ou interpor recursos, se for caso disso, pelas vias consagradas na Lei;

c)    Respeitar democraticamente o veredicto final validado pelo Supremo Tribunal de Justiça.


IV-        RESPEITO AO CÓDIGO
Os  subscritores do presente código comprometem-se a respeitar todas as disposições constantes neste documento. Comprometem-se ainda a:
a)      Não provocar manifestações públicas que visem perturbar a ordem e tranquilidade públicas, como forma de contestar os resultados proclamados pelos órgãos eleitorais.

b)      Reconhecer à sociedade civil a competência para  monitorizar e fiscalizar o cumprimento do presente código, devendo, caso se justifique, denunciar quaisquer comportamentos que o violem.


V-          Entrada em vigor
O presente código entra imediatamente em vigor.

Bissau, 21 de Março de 2014.

Signatários;
Os partidos políticos admitos às eleições legislativas de 13 de Abril de 2014

1.    Partido Africano da Independência da
Guiné e Cabo Verde- PAIGC___________________________________________

2.    Partido da Renovação Social – PRS______________________________________
3.    Partido da Nova Democracia – PND______________________________________
4.    Partido Unido Social Democrata – PUSD__________________________________
5.    Partido dos Trabalhadores – PT_________________________________________
6.    União para a Mudança – UM____________________________________________
7.    Partido Republicano da Independência
para Desenvolvimento – PRID__________________________________________

8.    Partido da Convergência Democrática – PCD______________________________
9.    Manifesto do Povo – MP_______________________________________________
10. União Patriótica Guineense – UPG______________________________________
11. Partido da Reconciliação Nacional – PRN_________________________________
12. Partido Socialista da Guiné-Bissau – PS-GB________________________________
13. Partido Social Democrata – PSD________________________________________
14. Frente Democrático Social – FDS_______________________________________
15. Resistência da Guiné-Bissau – RGB______________________________________

Os candidatos admitidos às eleições presidenciais de 13 de Abril de 2014
1.    Abel Iamedi Incada – PRS_____________________________________________
2.    António Afonso Té – PRID_____________________________________________
3.    Aregado Mantenque – PT______________________________________________
4.    Cirilo Augusto Rodrigues de Oliveira – PS-GB______________________________
5.    Domingos Quadé – Independente_______________________________________
6.    Hélder Jorge Vaz Gomes Lopes – RGB____________________________________
7.    Ibraima Sori Djaló – PRN______________________________________________
8.    Jorge Malú – Independente___________________________________________
9.    José Mário Vaz – PAIGC_______________________________________________
10. Luís Nancassa – Independente_________________________________________
11. Mamadú Iaia Djaló – PND______________________________________________
12. Nuno Gomes Nabiam – Independente____________________________________
13. Paulo Fernando Gomes – Independente__________________________________

Comissão Nacional de Eleições __________________________________________

Representantes das organizações da sociedade civil

1.    Casa de Imprensa___________________________________________________
2.    Confederação Geral de Sindicatos Independentes__________________________
3.    Conselho Nacional de Juventude_______________________________________
4.    Conselho Nacional Islâmico____________________________________________
5.    Igreja Católica Diocese de Bissau_______________________________________
6.    GOSCE____________________________________________________________
7.    Igreja Evangélica de Bissau____________________________________________
8.    Liga Guineense de Direitos Humanos____________________________________
9.    Movimento Nacional da Sociedade Civil
para a Paz, Democracia e Desenvolvimento_______________________________


10. Plataforma Politica das Mulheres_______________________________________
11. Rede Paz e Segurança para
as Mulheres no espaço CEDEAO_________________________________________

Testemunhado por:

Representante Especial do Secretário Geral das Nações Unidas__________________
Coordenador do Sistema das Nações Unidas na Guiné-Bissau____________________
Representante da União Africana__________________________________________
Representante da União Europeia_________________________________________
Representante da CEDEAO_______________________________________________
Representante da CPLP__________________________________________________