26 de janeiro de 2017

LICENÇA PARA MATAR



Na sua já institucionalizada lógica de desprezo pela vida humana e violações graves dos direitos humanos, a polícia de ordem pública protagonizou mais um assassinato brutal de um cidadão nacional de nome Sadjo Baldé de 34 anos de idade.

Tudo aconteceu na noite do dia 22 de Janeiro 2017, na sequência de uma discussão que envolveu a vítima e sua irmã mais velha, que o acusou de furto de uma quantia considerável de dinherio e outros bens materiais na casa onde os dois viviam.

A irmá descontente com o sucedido, resolveu apresentar uma queixa contra o irmão mais novo na Polícia judiciária que por sua vez, deteve provisoriamente o suspeito para interrogatório. Estranhamente, a própria irmã solicitou a PJ no sentido de proceder a libertação do seu irmão, argumentando que o assunto ia ser resolvido no forum familiar. Sendo um crime semi-público que depende da queixa, a PJ atendeu o pedido feito e mandou libertar imediatamente o suspeito.

Segundo informações apuradas pela LGDH, a família não conseguiu resolver o caso, tendo a lesada (irmã) apresentada uma nova queixa, desta vez junto da 7ª- Esquadra da Poliícia de Ordem Pública ( POP) da zona 7, especializada em práticas criminosas de torturas.

Assim, Sadjo Baldé terá sido brutalmente torturado pelos agente da POP da referida esquadra, tendo sucumbido horas depois, em consequência dos golpes sofridos. Aliás, as imagens que a LGDH teve acesso, evidenciam claramente que o malogrado foi irrefutavelmente submetido a torturas que culminaram com a sua morte.

Para reavivar a memórias dos menos atentos, em 2010, os agentes afectos a esta mesma esquadra espancaram até a morte um cidadão de nome Fernando Té por causa de uma discussão banal sobre um valor monetário de apenas 100 francos CFA, com um comerciante Mauritaniano.
A prática de torturas perpetradas pelos agentes da POP tem sido recorrente na Guiné-Bissau,  com o agravante de os autores materiais e morais nunca são punidos, e, pelo contrário, beneficiam da protecção da hierarquia da corporação.

 À titulo meramente exemplificativo, em 2015, os agentes da esquadra de polícia de Bissorã torturaram até a morte um cidadão  de nome Tchutcho Mendonça aproximadamente de 37 anos de idade no dia 6 de julho. Embora ainda não cumpriram as suas penas os autores deste caso foram condenados entre 5 a 7 anos de prisão, devido a forte pressão que a LGDH desencadeou a volta do caso.
Em 19 de Setembro de 2014, um cidadão nacional de nome Etchem Mendes foi  interpelado com a ordem de detenção  por um grupo de agentes armados e afectos à Policia de Ordem Pública, sem qualquer mandado emitido pelas autoridades competentes.

Na tentativa de questionar as razões da sua detenção, Etchem Mendes foi barbaramente espancado pelos mesmos, tendo acabado por falecer no mesmo dia em consequência das agressões infligidas. Os autores daquele macabro ato tentaram ocultar o cadáver aos familiares da vitima, os quais só tiveram acesso ao corpo dois dias depois do sucedido.
Em 2011, um cidadão senegalés de nome Djau Sanhã foi brutalmente espancado até a morte pelos os agente da POP de Gabú sem que os seus autores fossem incomodados pela justiça.
Recentemente, nos finais de 2016, assistimos dois casos de espancamentos brutais do Jornalista Ismael Bari e do motorista Júlio Féliz Silva Diouf ambos perpetrados pelos agentes da guarda Nacional, sem que os autores fossem criminal e disciplinarmente responsabilizados.

Estes são apenas exemplos de casos de torturas e espancamentos de cidadãos indefesos perpetrados pelos agentes afectos às forças de segurança num clima de total impunidade.

Uma corporação policial que atua nestes moldes não só traduz num perigo para a democracia e ao estado de direito, mas também constitui uma afronta aos direitos humanos.

As forças de segurança não podem ter licença para matar, muito menos carta branca para espancar, torturar, roubar e prender arbitrariamente.

É urgente reformar as forças de segurança expurgando no seu seio os deliquentes e malfeitores, criando mecanismos de controlo e prestação de contas, assim como estabelecimento de critérios de recrutamento selectivo de efectivos física, mental, moral e psicologicamente preparados para enfrentar os desafios de manutenção da ordem e segurança pública.
A vida humana é o bem mais sagrado, sobre o qual se fundam todos os demais direitos e liberdades fundamentais. Por essa razão, a sua defesa constitui a tarefa fundamental do Estado moderno, em especial das forças de segurança, independentemente de motivos ou circunstâncias subjacentes a qualquer situação.

A inação das autoridades nacionais perante tamanho abuso e arbitrariedade das forças de segurança consubstancia num incentivo inaceitável às ilegalidades, os quais prejudicam sobremaneira credibilidade e reputação do Estado guineense.

A paz e tranquilidade pública dependem muito do nivel, a preparação e modo de atuação das forças de segurançã.