Na sua já
institucionalizada lógica de desprezo pela vida humana e violações graves dos
direitos humanos, a polícia de ordem pública protagonizou mais um assassinato
brutal de um cidadão nacional de nome Sadjo Baldé de 34 anos de idade.
Tudo aconteceu na noite do
dia 22 de Janeiro 2017, na sequência de uma discussão que envolveu a vítima e
sua irmã mais velha, que o acusou de furto de uma quantia considerável de
dinherio e outros bens materiais na casa onde os dois viviam.
A irmá descontente com o
sucedido, resolveu apresentar uma queixa contra o irmão mais novo na Polícia
judiciária que por sua vez, deteve provisoriamente o suspeito para
interrogatório. Estranhamente, a própria irmã solicitou a PJ no sentido de
proceder a libertação do seu irmão, argumentando que o assunto ia ser resolvido
no forum familiar. Sendo um crime semi-público que depende da queixa, a PJ
atendeu o pedido feito e mandou libertar imediatamente o suspeito.
Segundo informações
apuradas pela LGDH, a família não conseguiu resolver o caso, tendo a lesada
(irmã) apresentada uma nova queixa, desta vez junto da 7ª- Esquadra da Poliícia
de Ordem Pública ( POP) da zona 7, especializada em práticas criminosas de
torturas.
Assim, Sadjo Baldé terá
sido brutalmente torturado pelos agente da POP da referida esquadra, tendo
sucumbido horas depois, em consequência dos golpes sofridos. Aliás, as imagens
que a LGDH teve acesso, evidenciam claramente que o malogrado foi
irrefutavelmente submetido a torturas que culminaram com a sua morte.
Para reavivar a memórias
dos menos atentos, em 2010, os agentes afectos a esta mesma esquadra espancaram
até a morte um cidadão de nome Fernando Té por causa de uma discussão banal
sobre um valor monetário de apenas 100 francos CFA, com um comerciante
Mauritaniano.
A prática de torturas
perpetradas pelos agentes da POP tem sido recorrente na Guiné-Bissau, com o agravante de os autores materiais e
morais nunca são punidos, e, pelo contrário, beneficiam da protecção da
hierarquia da corporação.
À titulo meramente exemplificativo, em 2015,
os agentes da esquadra de polícia de Bissorã torturaram até a morte um cidadão de nome Tchutcho Mendonça aproximadamente de
37 anos de idade no dia 6 de julho. Embora ainda não cumpriram as suas penas os
autores deste caso foram condenados entre 5 a 7 anos de prisão, devido a forte
pressão que a LGDH desencadeou a volta do caso.
Em 19 de Setembro de 2014,
um cidadão nacional de nome Etchem Mendes foi
interpelado com a ordem de detenção
por um grupo de agentes armados e afectos à Policia de Ordem Pública,
sem qualquer mandado emitido pelas autoridades competentes.
Na tentativa de questionar
as razões da sua detenção, Etchem Mendes foi barbaramente espancado pelos
mesmos, tendo acabado por falecer no mesmo dia em consequência das agressões
infligidas. Os autores daquele macabro ato tentaram ocultar o cadáver aos
familiares da vitima, os quais só tiveram acesso ao corpo dois dias depois do
sucedido.
Em 2011, um cidadão senegalés
de nome Djau Sanhã foi brutalmente espancado até a morte pelos os agente da POP
de Gabú sem que os seus autores fossem incomodados pela justiça.
Recentemente, nos finais de
2016, assistimos dois casos de espancamentos brutais do Jornalista Ismael Bari
e do motorista Júlio Féliz Silva Diouf ambos perpetrados pelos agentes da
guarda Nacional, sem que os autores fossem criminal e disciplinarmente responsabilizados.
Estes são apenas exemplos
de casos de torturas e espancamentos de cidadãos indefesos perpetrados pelos
agentes afectos às forças de segurança num clima de total impunidade.
Uma corporação policial que
atua nestes moldes não só traduz num perigo para a democracia e ao estado de
direito, mas também constitui uma afronta aos direitos humanos.
As forças de segurança não
podem ter licença para matar, muito menos carta branca para espancar, torturar,
roubar e prender arbitrariamente.
É urgente reformar as
forças de segurança expurgando no seu seio os deliquentes e malfeitores,
criando mecanismos de controlo e prestação de contas, assim como
estabelecimento de critérios de recrutamento selectivo de efectivos física,
mental, moral e psicologicamente preparados para enfrentar os desafios de
manutenção da ordem e segurança pública.
A vida humana é o bem mais sagrado,
sobre o qual se fundam todos os demais direitos e liberdades fundamentais. Por essa
razão, a sua defesa constitui a tarefa fundamental do Estado moderno, em
especial das forças de segurança, independentemente de motivos ou circunstâncias
subjacentes a qualquer situação.
A inação das autoridades nacionais
perante tamanho abuso e arbitrariedade das forças de segurança consubstancia
num incentivo inaceitável às ilegalidades, os quais prejudicam sobremaneira credibilidade
e reputação do Estado guineense.
A paz e tranquilidade
pública dependem muito do nivel, a preparação e modo de atuação das forças de
segurançã.