A LGDH registou mais uma vez com profunda indignação, a intervenção ilegal e desproporcional das forças de segurança ocorrida no sábado dia 02 de novembro de 2024, contra os militantes do PAIGC, num dos bairros de Bissau.
1. Tudo aconteceu na sequ~Encia de um comício popular organizado por esta formação política, que segundo os seus promotores, visava inaugurar a campanha eleitoral das eleições legislativas previstas para o dia 24 de novembro de 2024, marcadas através do Decreto Presidencial nº 26/2024, de 16 de Julho.
2. Com base no aludido Decreto Presidencial e nos termos da Lei Eleitoral em vigor na Guiné-Bissau, a Campanha Eleitoral para as eleições legislativa de 24 de novembro iniciou no dia 02 de novembro, cabendo aos partidos políticos, o direito e a liberdade de realizar propagandas políticas em todo o território nacional para a apresentação dos seus respetivos programas eleitorais aos cidadãos;
3. Aliás, independentemente do período da campanha eleitoral prevista na lei eleitoral, assiste-se aos partidos políticos legalmente constituídos, ou cidadãos organizados em torno das organizações sociedade civil, a liberdade de organizar reuniões e manifestações publicas pacíficas sem autorização de quem quer que seja;
4. Neste âmbito, a intervenção policial contra os militantes do PAIGC no sábado, que culminou com vários feridos e detenções de alguns militantes os quais foram posteriormente libertados no mesmo dia, constitui para a LGDH, um ato criminoso que se enquadra na estratégia de confiscação abusiva das liberdades fundamentais dos cidadãos, que o regime autoritário no poder tem implementado nos últimos tempos;
5. Aliás, de Janeiro à presente data, a LGDH registou 25 tentativas de exercícios das liberdades de reuniões e de manifestações, organizadas pelos partidos políticos e as organizações da sociedade civil, as quais foram proibidas ou reprimidas pelas forças de segurança, a mando do Presidente da República Umaro Sissoco Embaló.
6. Estes atos ilegais e vergonhosos, de confiscação das liberdades fundamentais dos cidadãos, foram oficializados através de um comunicado de imprensa inconstitucional datado de 15 de Janeiro de 2024, assinado pelo Comissão Nacional da Polícia de Ordem Pública, suspendendo o exercícios das liberdades da reunião e da manifestação na Guiné-Bissau, invocando para o efeito, argumentos absolutamente falsos e inaceitáveis;
7. No âmbito ainda do seu plano ditatorial de suspensão da Democracia e Estado de Direito na Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló tem ordenado as detenções arbitrárias dos cidadãos, intimidações e perseguições dos opositores políticos, chantagens e tentativas de condicionamento do exercício da liberdade de imprensa no país, demissões, aposentações e suspensões dos juízes e manipulação e instrumentalização da justiça para fins político partidários;
8. Para além destes comportamento antidemocráticos e autoritários, dois órgãos de soberania, o Supremo Tribunal de Justiça e a ANP continuam sequestrados e ocupados ilegalmente por pessoas ilegítimas, com o único objetivo de controlar todas as instituições do país e, por conseguinte, consolidar a ditadura;
Para mais detalhes, vide na íntegra o Comunicado de Imprensa