3 de novembro de 2026

LGDH SAÚDA LIBERTAÇÕES E APELA A MEDIDAS IDÊNTICAS PARA OS CASOS PENDENTES

A Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) acompanha com atenção as informações relativas à libertação de alguns dos militares privados da liberdade há mais de um ano, no âmbito de uma alegada tentativa de golpe de Estado.

A LGDH saúda estas libertações e reconhece os esforços desenvolvidos para a sua concretização, em consonância com os reiterados apelos da organização. Considera, contudo, indispensável que tais esforços prossigam até à libertação de todas as pessoas que permanecem arbitrariamente detidas.

Neste sentido, a LGDH exorta as autoridades de transição a adotarem as medidas necessárias à libertação imediata dos restantes detidos, nomeadamente Tcherno Bari, conhecido por Tcherninho, Braima Baldé, Malam Djassi, Ibraima Conté e Abulai Queita, que, segundo as informações de que a organização dispõe, se encontram privados da liberdade há mais de um ano sem qualquer processo judicial.

A organização apela igualmente ao Tribunal Superior Militar para que esclareça, com urgência, a situação processual dos senhores Victor Tchongo, Ramalhano Mendes e Lamine Camará e proceda à publicação oficial do acórdão que, em sede de recurso, terá determinado a sua libertação. Confirmando-se o teor dessa decisão, a LGDH exige o seu integral e efetivo cumprimento.

A LGDH reitera igualmente a sua exigência às autoridades para que procedam à identificação urgente e à consequente tradução à justiça dos autores materiais e morais das alegadas execuções sumárias de Vigário Luís Balanta e Mamadu Tano Bari.

A LGDH considera que a libertação de todas as pessoas arbitrariamente detidas constitui uma medida fundamental para o apaziguamento do país, o restabelecimento da confiança nas instituições e a promoção da reconciliação nacional, bem como para o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado em matéria de direitos humanos.

A organização reitera que o respeito pela liberdade individual, pelas garantias processuais e pelas decisões judiciais constitui uma exigência do Estado de direito e um dever de todas as autoridades públicas.