16 de outubro de 2015

JUSTIÇA PRIVADA RESULTOU EM VIOLÊNCIA NA ALDEIA DE NPAS

O  Confronto entre os populares da aldeia de Npás Secção de Incheia Sector de Bissorã norte da Guiné-Bissau, resultou em 5 feridos graves.

Tudo aconteceu no passado dia 14 de Outubro 2015, quando uma família da mesma aldeia acusou a outra de ser responsável pelo roubo do seu gado bovino. Em consequência, à outra família suspeita do roubo foi arbitrada uma multa de 3 cabeças de gado, conforme a pratica corrente da justiça privada na comunidade local.

A execução da decisão resultou em acusações mútuas de roubos tendo resultado em  violentas pancadarias  e catanadas. Devido a gravidade dos ferimentos,  as 5  vítimas entre as quais uma criança de 15 anos de idade, foram transferidas para o Hospital Nacional de Simão Mendes para efeitos de tratamentos médicos.

Segundo as informações recolhidas pelo Presidente da LGDH da região de Oio Sr. Umaro Camará, as autoridades locais tiveram conhecimento prévio do sucedido, inclusive deslocaram para a referida aldeia afim de impedir o confronto. Infelizmente, a população ergueu troncos na via de acesso a aldeia impedindo as autoridades policiais chegar em tempo útil  para evitar o confronto.

O Sector de Bissorã é uma das localidades com maior índice de violência intercomunitária na Guiné-Bissau cuja esmagadora maioria dos casos resultam em perdas de vidas humanas.

As autoridades policiais nunca conseguiram dar uma resposta adequada a estes incidentes violentos, devido a sua manifesta incapacidade em todos os domínios, premiando assim a impunidade.

O recente estudo sobre 40 anos de impunidade levado a cabo pela LGDH, aponta que uma das consequências mais nefastas do recuo do estado é a sua substituição por estruturas paralelas que vão ganhando terreno em sectores como a justiça, a ordem pública ou a administração territorial. Este fenómeno é tanto mais preocupante quando se trata de formas não democráticas do exercício do poder, muitas vezes em violação dos direitos fundamentais, alimentando o ciclo da impunidade e multiplicando as dinâmicas de fragilização do Estado.

10 de setembro de 2015

A LGDH CONGRATULA-SE COM O ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA QUE DECLARA INCONSTITUCIONAL O DECRETO PRESIDENCIAL 6/2015

A Liga Guineense dos Direitos Humanos regista com enorme satisfação o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que Declara Inconstitucional o Decreto Presidencial 6/2015 que nomeou o Dr. Baciro Djá como Primeiro-Ministro à margem da maioria parlamentar.

Esta Deliberação da Instância máxima do poder judicial na Guiné-Bissau vem repor a ordem constitucional e assegurar a manutenção da vontade popular, fonte de legitimidade dos titulares de órgãos de soberania.

Neste contexto de crise política emergente da demissão do Governo do PAIGC saído das eleições legislativas de 2014, o Acórdão N. 01/2015 do Supremo Tribunal de Justiça abre portas para um diálogo político franco e inclusivo, em que todos os actores políticos e sociais, em particular os titulares dos órgãos de soberania devem convergir à volta dos superiores interesses da nação.

Perante este cenário de procura incessante de soluções pacíficas, inclusivas e duradouras para a crise política prevalecente, a Direcção Nacional da LGDH delibera os seguintes:

1. Congratular-se na íntegra com o Acórdão n. 1/2015 do Supremo Tribunal de Justiça que Declara Inconstitucional o Decreto Presidencial 6/2015 que nomeou o Dr. Baciro Djá como Primeiro-Ministro;

2. Enaltecer a atitude corajosa e histórica do Poder Judicial, em particular do Supremo Tribunal de Justiça em repor a ordem constitucional e democrática e que permitiu resgatar a confiança dos cidadão nas instituições judiciárias;

3. Felicitar a sua excelência Sr. Presidente da República pela sua prontidão em respeitar e fazer cumprir o acórdão do STJ, revelando com este gesto o sentido de estado e o papel de garante da constituição.

4. Exortar os principais actores políticos em particular, os partidos com representação parlamentar a máxima ponderação rumo a uma solução pacífica e inclusiva dentro do espírito de respeito pelo compromisso e quadro legal instituído;

5. Apelar a todos os intervenientes no processo a respeitar a Deliberação do Supremo Tribunal de Justiça, contribuindo intransigentemente na sua efectivação;

6. Felicitar mais uma vez, a atitude de neutralidade e de equidistância das Forças de Defesa e Segurança nesta crise política, facto que demonstra de forma clara o seu caracter republicano.

7. Convidar, mais uma vez, o Sr. Presidente da Republica, a fazer valer o seu papel constitucional de árbitro e de garante de unidade nacional na procura urgente de soluções consensuais para a crise política prevalecente.


Pela Paz, Justiça e Direitos Humanos

Feito em Bissau aos 9 dias do mês de Setembro de 2015



A Direção Nacional

21 de agosto de 2015

A LGDH RESPONSABILIZA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PELAS CONSEQUÊNCIAS DAS SUAS AÇÕES ILEGAIS

A LGDH tem acompanhado com muita apreensão a evolução negativa da crise politica no país, agravada com a nomeação anunciada ontem, de um novo primeiro-ministro à revelia da posição oficial do PAIGC, partido vencedor das últimas eleições legislativas.

Esta decisão do Presidente da República veio, mais uma vez, estorvar os caminhos para as negociações que estão a ser empreendidas pelos parceiros nacionais e internacionais rumo a um consenso político capaz de promover a estabilidade e o desenvolvimento.

A nomeação do terceiro Vice-Presidente do PAIGC, então segunda figura do Governo liderado pelo Eng. Domingos Simões Pereira, entra em flagrante contradição com os argumentos aduzidos pelo Presidente da República para demitir o executivo, na medida em que, além de ter nomeado um dos responsáveis pela governação que ele considera, isoladamente, um fracasso, nomeou um amigo próximo e o seu Director de campanha nas últimas eleições presidenciais.

De igual modo, esta nomeação evidencia a vontade inequívoca do Chefe de Estado de prosseguir o seu plano político, ignorando os apelos das forças vivas do país e dos principais parceiros internacionais. 

A tudo isto, se associa a manifesta intenção do Presidente da República de querer opor-se a tudo e todos, para continuar irreversivelmente a trilhar os caminhos de radicalismo, isolamento e de rotura política para erguer à custa da estabilidade na Guiné-Bissau o seu projecto político de Mon na Lama contrário ao espírito e a letra da constituição. 

Deste modo, o Sr. Presidente da República confirmou claramente que foi o mentor do actual contexto político para ter na chefia do Governo um amigo pessoal, não um primeiro-ministro capaz de conduzir o país à estabilidade e ao desenvolvimento.  Portanto, a pergunta que se coloca é o seguinte:

Onde é que está a coerência, o combate ao nepotismo, o compromisso com o povo e os valores da ética que o Sr. Presidente, aparentemente, tem defendido e que sustentaram a demissão do Governo saído das eleições legislativas de 2014?  

 O sistema semi-presidencialista tal como vem definido na nossa constituição não permite a formação de Governo de iniciativa presidencial, isto é, à luz do Art. 68º alinea g) da Constituição, compete ao Presidente da República apenas nomear o Primeiro-ministro proposto pelo Partido vencedor das eleições, neste caso o PAIGC.  Aliás, o próprio Presidente da República na sua comunicação à Nação, no dia 13 de Agosto de 2015,  assegurou que ia devolver direito ao PAIGC para propor o nome do Primeiro-Ministro. Este direito deve ser exercido pelos órgãos legítimos do Partido, não pelo Presidente da República.

Portanto, esta decisão de nomear o Sr. Baciro Djá como Primeiro-ministro desvirtua por completo o espírito do sistema semi-presidencialista e, consequentemente, torna passível de impugnação judicial, o Decreto Presidencial nº. 6/2015, por não estar em sintonia com o Art. 68, Alinea g) da Constituição. 

 Mediante esta situação deveras preocupante em que o presumível árbitro e garante de unidade nacional se encontra investido na posição de principal ameaça à paz e à estabilidade, a Direcção Nacional da Liga Guineense dos Direitos Humanos delibera os seguintes: 

1.     Condenar veementemente a decisão  irreflectida do Presidente da República por violar flagrantemente a Constituição e demais leis da República, com a nomeação de um novo primeiro-ministro contra a vontade do partido vencedor das eleições legislativas e sem a prévia consulta dos partidos com representação parlamentar como rezam os artigos, 68, Alínea g, conjugado com o Art.98 nº1 da Constituição da República;

2.     Responsabilizar o Sr. Presidente da República pelas consequências que poderão advir desta sua decisão isolada que visa colocar o país numa crise sem precedentes, com um único propósito de implementar o seu projecto político "mon na lama", visando o controlo absoluto das instituições públicas,  em particular do Governo;


3.     Não reconhecer o Presidente da República como interlocutor credível enquanto persistir na violação da constituição e demais leis da República;

4.     Exortar a Comunidade Internacional, em particular a ONU e a CEDEAO, para uma urgente e adequada intervenção por forma a evitar que a actual crise instalada na Guiné-Bissau ganhe contornos imprevisíveis e incontroláveis; 

5.     Congratular-se com as Forças de Defesa e Segurança pela equidistância e neutralidade face à crise política vigente no país, encorajando-as a se manterem firmes na defesa da paz e estabilidade social;

6.     Exortar o Presidente da República a máxima ponderação e o elevado sentido de estado para respeitar e fazer respeitar a Constituição da Republica e a vontade popular expressa nas urnas, que é suprema, e constitui a fonte da sua legitimidade.

7.     Associar-se a todas as iniciativas e acções das organizações da sociedade civil com vista a garantir a Paz, Democracia e Respeito pelo Estado de Direito.


Pela Paz, Justiça e Direitos Humanos!

Feito em Bissau aos 21 dias do mês de Agosto 2015


A Direcção Nacional