13 de agosto de 2024

A ORDEM DOS ADVOGADOS DA GUINÉ-BISSAU DISTINGUE A LGDH

A Direção da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau ( OAGB), distinguiu a LGDH com um prémio “Estatueta da Justiça” no passado dia 08 de Agosto de 2024, pelo seu importante papel na proteção dos direitos humanos, acesso à justiça e consolidação da democracia e do Estado de direito na Guiné-Bissau.

A cerimónia de distinção ocorreu no quadro das celebrações do 33º aniversário da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau.

A distinção foi recebida pelo Sr. Edmar Nhaga IIº Vice Presidente da LGDH, o qual agradeceu o gesto da OAGB e destacou as excelentes relações históricas e profícuas entre as duas instituições em prol da democracia, direitos humanos e Estado de direito.

Pela paz, justiça e direitos humanos!





10 de agosto de 2024

CARTA ABERTA AO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

No dia 23 de Fevereiro de 2024, a Câmara de Instrução do Tribunal Penal Especial da República Centro Africana emitiu um Mandado de Captura Internacional contra o Sr. François Bozize Yangouvonda, antigo Presidente da República daquele País, atualmente residente na Guiné-Bissau, desde o dia 03 de Março de 2023.

De acordo com o mandado de captura internacional a que a LGDH teve acesso, recaem sobre o Sr. François Bozize Yangouvonda graves suspeitas da prática de “crimes contra a humanidade, nomeadamente, assassinatos em massa, desaparecimentos forçados das pessoas, detenções arbitrárias, práticas de torturas e tratamentos desumanos e violações sexuais”.  

Após o anúncio desta decisão soberana da justiça da República Centro Africana (RCA), as autoridades políticas da Guiné-Bissau, contra todas as leis internas, apressaram-se em rejeitar qualquer extradição do suspeito, invocando argumentos políticos que não têm mínima correspondência na letra e no espírito da Constituição e da legislação penal em vigor na Guiné-Bissau.

A Constituição da República da Guiné-Bissau reserva a matéria da extradição ao crivo exclusivo do poder judicial, considerando-a ato jurídico-processual cuja tramitação ocorre exclusivamente nos tribunais, concretamente na Câmara Criminal do Tribunal de Relação, nos termos previstos na alínea h) do artigo 40º da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. 

 Neste sentido, à luz do ordenamento guineense, compete ao Ministério Público o dever de promover o cumprimento do pedido de extradição, na medida em que os fatos que lhe são imputados constituem crimes previstos e puníveis no Código Penal.

No caso em apreço, parece-nos estarem preenchidos os requisitos mínimos para a admissibilidade da extradição, tais como a inexistência da pena de morte na República Centro Africana, por ter sido abolida em 2022, e os delitos imputados ao senhor François Bozize também constituírem tipos criminais previstos e puníveis na legislação penal em vigor na Guiné-Bissau.  

Não obstante o seu estatuto jurídico confuso no nosso país, o Sr. François Bozize, no auge do seu autoritarismo, emitiu um comunicado de imprensa datado de 05 de Agosto de 2024, onde anuncia a demissão do General Ali Darassa das suas funções do Chefe do Estado maior General da “Coligação dos Patriotas para a Mudança”, por este ter anunciado que iria pôr fim a todas as hostilidades em todo o território nacional e estar aberto às conversações com o governo.

Este comportamento inadmissível do Sr. François Bozize no território guineense, constitui uma afronta à Paz e uma violação grave de vários instrumentos internacionais assinados e ratificados pela Guiné-Bissau. 

Por outras palavras, este foragido da justiça, pretende ou está a utilizar indevidamente a Guiné-Bissau, com o alto patrocínio das nossas autoridades políticas, para continuar a matar civis inocentes e violar gravemente os direitos humanos na RCA.

Para mais detalhes leia na íntegra a  Carta Aberta





30 de julho de 2024

SEIS DIAS DE SEQUESTRO

Os três juízes Conselheiros do Tribunal Superior Militar, completam hoje 6 dias de sequestro a mando do CEMGFA General Biaguê Na Ntam, em cumprimento de ordens políticas absolutamente ilegais e arbitrárias. 

Estes corajosos juízes conselheiros em cativeiro, cometeram apenas o crime de aplicar a lei conforme o estabelecido na constituição e nas demais normas em vigor na Guiné-Bissau.

O sequestro destes altos magistrados do Tribunal Superior Militar, é mais uma prova inequívoca do carácter autoritário do poder político atual e do seu profundo desprezo pela dignidade da pessoa humana.

𝐀 𝐋𝐆𝐃𝐇 𝐞𝐱𝐢𝐠𝐞 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐮𝐦𝐚 𝐯𝐞𝐳 𝐝𝐨 𝐂𝐄𝐌𝐆𝐅𝐀 𝐆𝐞𝐧𝐞𝐫𝐚𝐥 𝐁𝐢𝐚𝐠𝐮ê 𝐍𝐚 𝐍𝐭𝐚𝐦:

1. A Libertação imediata e incondicional dos juízes conselheiros sequestrados!

2. O cumprimento rigoroso e sem demoras do acórdão do tribunal Militar Superior que ordenou a libertação de todos os detidos em conexão com o caso 01 de Fevereiro de 2022;

3. A Cessação imediata de pressões e instrumentalização da justiça militar para a satisfação das agendas políticas e partidárias;

4. A Sujeição de todos seus atos aos termos e critérios previstos nas leis.


  


25 de julho de 2024

A LGDH RESPONSABILIZA O GENERAL BIAGUÊ NA NTAM PELA VIDA E INTEGRIDADE FÍSICA DOS JUÍZES CONSELHEIROS DO TRIBUNAL SUPERIOR MILITAR

A Liga Guineense dos Direitos Humanos registou com bastante estupefacção as denúncias dos familiares dos Juízes Conselheiros do Tribunal Superior Militar, segundas as quais, os três magistrados Drs. Melvin Sampa, Júlio Embana e Rafael Luís Gomes foram detidos ontem dia 24 de Julho de 2024, pelo Estado Maior General das Forças Armadas, supostamente por terem proferido o acórdão que ordenou a libertação dos reclusos do caso 1 de Fevereiro de 2022.

De acordo as informações recolhidas pela LGDH junto das mesmas fontes, os três Conselheiros do Tribunal Superior Militar foram convocados ontem, 24 do corrente mês, para comparecerem no Estado Maior General das Forças Armadas e desde que lá entraram os familiares não conseguiram mais contactá-los. 

Este comportamento repugnante do Estado Maior General das Forças Armadas, traduz uma absoluta e inaceitável tentativa de punição política dos magistrados judiciais pelo simples facto de terem decidido contra os interesses políticos inconfessos, violando o princípio de irresponsabilização dos juízes pelas decisões proferidas no desempenho das suas funções jurisdicionais.

Aliás, no Estado de direito democrático, o juiz exerce a função jurisdicional que lhe é constitucionalmente cometida apenas de acordo com a lei e a sua consciência, o que significa que não estão sujeitos às ordens ou instruções de natureza política, militar ou disciplinar emanadas de quem quer que seja. 

Perante a gravidade deste ato e face a existência de uma manifesta cabala político militar para destruir os princípios e valores que enformam a democracia e o Estado de direito na Guiné-Bissau, a Direção Nacional da LGDh delibera os seguintes:

Vide o Comunicado de Imprensa






16 de julho de 2024

COMUNICADO DE IMPRENSA CONJUNTO

Após 13 anos da entrada em vigor da Lei contra a MGF na Guiné-Bissau, as estruturas públicas e as organizações da sociedade civil subscritoras do presente Comunicado de Imprensa Conjunto, registaram com profunda estupefação as recentes declarações do Coordenador Regional de MADEM G-15 o Sr. Malam Camará vulgarmente conhecido por Moro, ao afirmar num ato político em Djabada Beafada na região de Quinará, que a criminalização desta prática visa “eliminar a cultura”. 

Um ato de total irresponsabilidade e de oportunismo político, o Sr. Malam Camará prometeu ainda lutar pela revogação desta lei, tendo para o efeito, apelado “maior união da comunidade local”. 

Estas declarações retrogradas, repugnantes e insensíveis aos graves danos físicos e morais da MGF, acontecem sensivelmente dois meses após a evacuação para Portugal, de uma criança de apenas 6 anos de idade, submetida a “infibulação” uma das formas mais brutais da MGF e que se encontrava em estado bastante critico.

Para mais detalhes, vide o Comunicado de Imprensa Conjunto