4 de janeiro de 2024

OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA


Na sua persistente e insustentável dinâmica de desrespeito à lei e aos princípios estruturantes de Estado de  direito, o Ministro do Interior Sr. Botche Candé recusou cumprir uma ordem do Juíz de Instrução Criminal que, no âmbito de processo nº 28/2023, relativo à Habeas Corpus requerido pelos Advogados do Sr. Malam Camara vulgo Moro, solicitou a comparência urgente do suspeito para efeitos de interrogatório no dia 03 de Janeiro de 2024.

Numa atitude de total desprezo à autoridade do JIC e de afronta ao Estado de direito, o Sr. Botche Candé não só inviabilizou abusivamente a audição do suspeito como também continua a priva-lo arbitrariamente dos seus direitos e liberdades fundamentais constitucionalmente assegurados.

Aliás, a recusa da transferência do suposto processo de desvios de fundos ao Ministério Público, associada a detenção contínua deste cidadão nacional sem culpa formada, constituem provas inequívocas do carácter político deste caso à semelhança de tantos outros.

A LGDH condena mais uma vez esta atuação ilegal do Ministro do Interior e exige a libertação imediata de Sr. Malam Camara, detido abusivamente desde o dia 27 de dezembro de 2023.