7 de fevereiro de 2014

DIA INTERNACIONAL DE TOLERÂNCIA ZERO À MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA

6 de Fevereiro foi decretado pelas Nações Unidas como dia Internacional de Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina por traduzir numa agressão brutal contra a dignidade das mulheres.

A mutilação genital feminina continua a ser uma pratica nefasta prejudicial que não só viola os direitos humanos das mulheres mas tambem afecta a saúde das mesmas e das crianças. Segundo dados estatísticos do MICS 2010, cerca de 50% das mulheres Guineenses com idade entre 15-49 anos foram submetidas a uma das formas da mutilação genital feminina, enquanto que as crianças com idade entre 0-14 anos, 39% foram submetidas a uma certa forma de acordo com as declarações das suas mães. 40% das mulheres com idade entre 15-49 anos são a favor da continuidade desta pratica.

Considera-se como prática da MGF, todas as intervenções que envolvem a remoção parcial ou total dos órgãos genitais femininos externos ou que provoquem lesões nos órgãos genitais femininos por razões não médicas, ou ainda todo o tipo de intervenção que modifica uma parte ou totalidade dos órgãos genitais femininos por razões culturais.

Não obstante a condenação mundial desta prática humilhante e atentatória contra a saúde e os direitos humanos das mulheres, as justificações para a sua manutenção prendem-se mais com questões socioculturais e tradicionais, podendo ter origem num símbolo de herança da identidade dum grupo específico. Estas razões encontram-se intimamente ligadas à desvalorização do estatuto socioeconómico da mulher e ao casamento como garantia do futuro da própria mulher.

Partindo desse princípio, a prática da MGF visa essencialmente diminuir o desejo sexual da jovem rapariga a fim de preservar a sua virgindade até ao casamento. Várias justificações podem ser encontradas e variam de comunidade para comunidade.
Contudo, as mais apontadas são, factores ligados a religião, preservar a virgindade da jovem rapariga até ao casamento, reduzir o desejo sexual da mulher tornando-a menos promíscua, aumentar o prazer do marido durante o acto sexual, factores ligados a higiene da mulher e a estética, factor de identidade cultural, factor de pertença social, garantia de aumento da fertilidade das mulheres, promover a coesão social, aumentar as oportunidades matrimoniais entre outras.

 Para os Homens pertencentes a comunidade que realiza este ritual supostamente religiosa, a MGF é justificada como um acto de higiene e limpeza, associado aos ideais de pureza e de fidelidade. À mulher está vedada a prática sexual fora do casamento. A MGF acalma as mulheres, resfriando os seus impulsos sexuais tornando-as mais dóceis. Ela é tida ainda como uma “recomendação” do Islão o que é completamente falso segundo vários teólogos muçulmanos.

Porquanto, depois de varias décadas de impasse político em torno da necessidade ou não de aprovação de uma lei contra MGF, o governo da Guiné-Bissau aprovou uma proposta de lei que foi posteriormente aprovada pela ANP e promulgada pelo Presidente da República no dia 5 de Julho 2011, e publicada no Boletim Oficial Nº. 27 de 6 de julho do corrente ano.

Apesar de um aparente abrandamento desta prática, a LGDH sabe que a comunidade praticante adoptou a estratégia de secretismo submetendo as raparigas e recém-nascidas à esta prática sem qualquer manifestação cultural tal como acontecia, como forma de evitar perseguições judiciais. Daí ser importante e crucial reorientar as estratégias do seu combate e reforçar os mecanismos de sensibilização junto da comunidade praticante sobre a existência da lei e os efeitos prejudiciais inerentes a sua prática, na perspectiva de que a aprovação da lei não é um fim em si mesma mas sim, um meio que só terá êxitos quando for acompanhado com outras medidas eficazes.