Comunicado de imprensa
Na sequência da alteração da ordem constitucional do dia 12 de Abril 2012, a CEDEAO enquanto espaço de integração regional com mandato para promover a paz e segurança nesta região, assumiu o protagonismo de resolver a grave crise provocada pelos acontecimentos supracitados em concertação com outras instâncias internacionais.
Na esteira destas diligências politicas e diplomáticas com vista ao retorno à ordem constitucional, foi convocada uma Sessão Extraordinária da Conferência dos Chefes de Estados e de Governos da CEDEAO que teve lugar no dia 3 de Maio 2012, em Dakar República do Senegal. As conclusões finais desta cimeira ditaram a escolha do presidente da ANP como Presidente de transição, e a constituição de um novo governo cujo Primeiro-ministro devia ser escolhido com base nos critérios de consenso.
O comunicado final desta cimeira sublinha ainda no seu ponto 25, que o Presidente de Transição e o Primeiro-ministro não podem candidatar-se às eleições presidenciais imediatamente a seguir a transição.
Em virtude da importância deste assunto no restabelecimento de confiança e credibilidade do processo de transição, a CEDEAO convocou mais uma Sessão Extraordinária da Conferência dos Chefes dos Estados e dos Governos no dia 11 de Novembro 2012, cujo comunicado final, voltou a reafirmar no seu ponto 21, que o Presidente e o Primeiro-ministro de Transição não podem ser candidatos às eleições presidenciais.
Por forma a fazer face aos imbróglios jurídico-constitucionais decorrentes da sublevação militar de 12 de Abril de 2012, os atores políticos assinaram no dia 16 de Maio 2012, um Pacto Político validada posteriormente pela Assembleia Nacional Popular. Documento esse que suspendeu parcialmente a Constituição da República e estabelece ferramentas jurídicas para o periodo de transição politica. Este instrumento jurídico-político tem como objectivo, criar condições para o normal e pleno funcionamento das instituições de transição, assim como transpor na ordem jurídica nacional, as deliberações das conferências dos chefes de estados e dos governos da CEDEAO, rumo ao retorno à ordem constitucional.
Este instrumento depositado no Supremo Tribunal de Justiça do qual emana a legitimidade dos orgãos de transição, dispõe no seu artigo 5º Nº 3 o seguinte: O Presidente de Transição e o Primeiro-ministro não podem candidatar-se às eleições presidenciais e legislativas imediatas.
Atentas a evolução da atual situação política e social do país sobretudo nesta fase sensível e crucial para as eleições gerais, as organizações da sociedade civil foram surpreendidas com as notícias postas a circular na imprensa nacional e estrangeira sobre a eventual candidatura do presidente de transição Sr. Serifo Nhamadjo às eleições presidenciais de 13 de Abril, numa clara violação das deliberações das cimeiras da CEDEAO e das normas do Pacto de Transição que ele próprio assinou e sustenta a sua legitimidade.
Sua excelência Sr. Serifo Nhamdjo Presidente de Transição
Perante estes factos susceptiveis de comprometer o processo eleitoral em curso, as organizações da sociedade civil deliberam os seguintes:
1. Denunciar e rejeitar a candidatura do Presidente de Transição senhor Manuel Serifo Nhamadjo por se traduzir numa violação grosseira do pacto de transição, das deliberações das duas conferências dos chefes dos estados da CEDEAO, e dos princípios da ética política, da confiança, da transparência e do bom senso que constituem alicerces dos titulares dos orgãos de soberania;
2. Responsabilizar o Presidente de Transição e a CEDEAO pelas consequências desta ação solitária e ilegal, no desenrolar de todo o processo eleitoral;
3. Exortar o Supremo Tribunal de Justiça à observância estrita e rigorosa das normas legais no processo de analise e validação das candidaturas às eleições presidenciais e legislativas;
4. Apelar a Comunidade Internacional e o Conselho de Segurança das Nações Unidas para exigir que se cumpram as regras estabelecidas no pacto de transição para que se possa assegurar que as eleições gerais sejam livres, transparentes, justas e crediveis;
5. Repudiar todas as ações e atitudes politicas que visam descredibilizar o processo eleitoral e pôr em causa os esforços concertados a nivel nacional e da comunidade internacional rumo ao retorno à ordem constitucional;
Feito em Bissau aos 27 dias de Fevereiro 2014
CC/
NAÇOES UNIDAS
UNIAO EUROPEIA
UNIAO AFRICANA
CEDEAO
CPLP
Assinado
Os subscritores
Associação dos Amigos das Crianças- AMIC
Acção para o Desenvolvimento-AD
Associação FORÇA GUINÉ
Associação Guineense dos Estudos Alternativos-ALTERNAG
CASA DOS DIREITOS
Confederação Geral dos Sindicatos Independentes- CGSI-GB
Federação Camponesa KAFO
Liga Guineense dos Direitos Humanos - LGDH
Movimento Ação Cidadã
Rede das Associações Juvenis de Bairro Militar-RAJ
Sindicato Democrático dos Professores
Sindicato Nacional dos Professores –SINAPROF
Sindicato dos Trabalhadores da Saúde
TINIGUENA